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4576207 #
Numero do processo: 10980.007437/2008-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004, 2005 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. EXIGÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. RECONHECIMENTO PELO IBAMA ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício 2001, para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente da base de cálculo do ITR, faz-se necessário a existência de ADA tempestivamente protocolizado junto ao IBAMA, sendo que tal exigência é suprida pelo reconhecimento por parte daquele órgão, em data anterior à ocorrência do fato gerador, da existência de tais áreas. VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO. Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 14.653), constitui documento hábil a comprovar o Valor da Terra Nua ali especificado. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Dessa forma não lhe cabe apreciar alegações de violação a dispositivos constitucionais que tenham por objetivo afastar a aplicação da lei tributária. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA. Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Preliminares rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para, em ambos os exercícios, restabelecer os montantes de 590,38 ha a título de Área de Reserva Legal e 126,90 ha a título de Área de Preservação Permanente, bem como alterar o VTN para R$ 518.094,96. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4573643 #
Numero do processo: 13710.001076/2006-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física Exercícios 2003 RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. As importâncias pagas a pessoas físicas pelas entidades de previdência privada, sob a forma de resgate, ficam sujeitas a incidência do Imposto de Renda na fonte, devendo ser submetidas ao ajuste anual a ser efetuado por meio da correspondente declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4567338 #
Numero do processo: 10410.004525/2004-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EXERCÍCIO: 2002 DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO, DE DEPENDENTES E DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. Deve ser mantida a dedução indevida do imposto, de dependentes, de despesas com instrução e de despesas médicas não expressamente impugnadas pelo contribuinte. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional antes ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, tomando definitivo o lançamento, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não conhecendo da impugnação apresentada. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4863874 #
Numero do processo: 16707.006334/2007-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPF. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 68. O Adicional por Tempo de Serviço percebido pelo contribuinte enquadra-se como renda e proventos de qualquer natureza, devendo, nos termos do RIR/99, ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre a Renda por ele devido. Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852/94, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4742810 #
Numero do processo: 10930.005158/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. BENS COMUNS. TRIBUTAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. Na constância da sociedade conjugal, os rendimentos de aluguéis produzidos por bens comuns, por opção dos cônjuges, podem ser tributados na proporção de 50% em nome de cada um dos consortes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4748769 #
Numero do processo: 10980.003300/2005-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Havendo comprovação da existência de erro de fato, é permitida a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, desde que antes do início da ação fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. Incabível o lançamento por omissão de rendimentos quando estes haviam sido oferecidos à tributação por meio de declaração retificadora, admitida por este colegiado. IRPF. ISENÇÃO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. TERMO DE INÍCIO. Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo ou a data do início da doença, se esta for indicada no laudo pericial. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-002.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães que dava provimento parcial ao recurso para excluir apenas o valor de R$ 12.717,48 da base de cálculo do lançamento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4745949 #
Numero do processo: 10580.720119/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 SÚMULA CARF Nº 39 Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9500990 #
Numero do processo: 13603.001059/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA. A revisão dos valores considerados no lançamento pode ser efetuada quando o contribuinte apresenta elemento hábil de prova da utilização declarada, nas extensões de áreas pleiteadas. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área declarada como utilizada em produtos vegetais nos exercício de 2001 e 2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4742792 #
Numero do processo: 10855.002703/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano calendário: 2004 GLOSA DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Somente são dedutíveis as importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Correta a glosa quando o contribuinte não comprova que os pagamentos foram realizados nos termos estipulados pela decisão judicial. GLOSA DE DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. A dedução de despesas médicas da declaração de rendimentos restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Despesas médicas pagas pelo alimentante somente podem ser deduzidas na declaração de rendimentos quando previstas expressamente em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4742800 #
Numero do processo: 10850.001021/2004-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1996 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que se tornar definitiva a decisão declaratória da nulidade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO POR APOSENTADORIA. Mantém-se a tributação de rendimentos auferidos a título de prêmio por aposentadoria, quando não restar comprovado, por meio de documentação hábil e suficiente, a condição de rendimentos indenizatórios e, portanto, isentos e não-tributáveis. Preliminar de Decadência Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS