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4818226 #
Numero do processo: 10380.004666/2004-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.354
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López

4816643 #
Numero do processo: 10140.001902/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718/98. Todas as receitas da pessoa jurídica integram a base de cálculo da contribuição, nos moldes previstos pela Lei no 9.718, de 1998. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO COMO MEIO DE DEFESA. Descabida argumentação de realização de compensação para afastar exigência contida em auto de infração. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus à compensação, deve o contribuinte observar todas as exigências previstas na legislação de regência, sob pena de, a bem do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, não ser possível o almejado encontro de contas. No caso, a interessada, de forma direta e sem observar os requisitos legais – pedido de restituição, seguido de pedido ou declaração de compensação – considerou quitados débitos da Cofins mediante seu confronto com créditos originados da figura, diga-se, de passagem, já não mais vigente em nosso ordenamento jurídico, do “Crédito-Prêmio de IPI”. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12206
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4819001 #
Numero do processo: 10480.014225/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI: A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02346
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4818669 #
Numero do processo: 10440.001234/88-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Comprovada a omissão de receitas, em virtude da ocorrência de passivo fictício, sobre o valor omitido incide a mencionada contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67086
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4816725 #
Numero do processo: 10166.003200/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - CONSÓRCIO - Superveniência da Circular nr. 2.336, de 14.06.93, do BACEN, que extinguiu a expedição dos Certificados de Autorização e Termos Aditivos para venda de cotas de consórcio, que até então eram condições necessárias para a atividade, deixou de tratar a falta como infração. Mesmo sendo infração de natureza administrativa e não fiscal, por integração das normas jurídicas, para o caso enseja aplicação da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, letras "a" e "b"). Extinta a penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08539
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4819479 #
Numero do processo: 10580.007706/94-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - I) INTIMAÇÃO - Não se considera efetivada intimação da decisão singular por via postal quando comprovadamente não contém os elementos necessários à localização do domicílio fiscal do contribuinte. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1-DF. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09838
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4816804 #
Numero do processo: 10166.007751/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, ao qual é aplicável o prazo de decadência de cinco anos contado do fato gerador, não se admitindo lançamento após esgotado esse prazo. NÃO INCIDÊNCIA. As entidades fechadas de previdência privada não apuram lucros, não tendo, portanto, receitas, já que estas são lucros em potencial, não sendo contribuintes do PIS. Não podem ser qualificadas como receitas importâncias recebidas por pessoa jurídica, qualquer que seja a sua natureza, na qualidade de administradora de plano assistencial mantido por terceiros, razão pela qual tais recebimentos não constituem fato gerador do PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti, advogado da recorrente.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4818376 #
Numero do processo: 10380.012905/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01 a 31 de agosto de 1995 Ementa: RESSARCIMENTO. Não há como deferir pedido de ressarcimento cujo atendimento às intimações, visando à análise de sua pertinência, não foi prestado. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80347
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4816799 #
Numero do processo: 10166.007001/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - CONSÓRCIO. A impugnação apresentada fora do prazo legal, não instaura a fase litigiosa nos termos do art. 14, do Decreto nr. 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-08538
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4816428 #
Numero do processo: 10120.002390/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente. PIS/FATURAMENTO. Consoante MP nº 1.212/95, convertida na Lei nº 9.715/98, as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, a partir de 01/03/1996, passaram a contribuir para o PIS, mensalmente, mediante a alíquota de 0,65% sobre o faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80636
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva