Numero do processo: 35464.002994/2006-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/11/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ACIDENTE DO TRABAHO. NÃO INFORMADOS AO INSS. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
I - É dever da empresa, informar ao INSS, os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, nos termos do art. 22, da Lei n° 8.213/91, sob pena de configurar-se infração ao dever previdenciário formal, impondo à fiscalização a lavratura do competente Auto-de-Infração, com a conseqüente imposição da penalidade. II - Cabe ao Contribuinte demonstrar que os acidentes laborais informados nos documentos internos da própria empresa, não se enquadraria na tipificação legal de acidente de trabalho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35220.000158/2006-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. AFERIÇÃO INDIRETA. OMISSAO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
I – A aferição indireta das contribuições previdenciárias, é legitima quando as informações prestadas pelo contribuinte forem insuficientes para o desenvolvimento da ação fiscal, ou mesmo quando forem sonegadas, bem como quando se constatar que a contabilidade da empresa ou os documentos apresentados não refletem a realidade, ex vi do art. 33 e seus parágrafos da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.299
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35371.000022/2006-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a Preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10314.003310/99-82
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 25/09/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO PAGO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA.TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para o julgamento de pedidos de restituição do imposto incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de importação é da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência à Terceira Seção do CARF, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35630.000679/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS – CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA – JUROS DE MORA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Notificação. Controvérsia não instaurada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.364
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35062.000256/2005-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 22/02/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SOBRE 13º SALÁRIO.
Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido.
Para a apuração da contribuição devida pelo segurado é vedado efetuar a soma do valor da remuneração do mês com o valor do 13º salário pago na competência. A contribuição sobre cada valor deve ser calculada separadamente, conforme dispõe o § 7º do art. 214 do Decreto nº 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.212
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35043.001369/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1997 a 01/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – PARTE SEGURADO – RECOLHIMENTO – OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECADÊNCIA.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado no prazo previsto em lei.
O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.078
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1993
Ementa: RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal, cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.901
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10680.005761/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.956
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e remeter o processo ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes para apreciar as demais questões de sua competência exclusiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 36216.000043/2006-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/05/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- Nos termos do art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês.
4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3º do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.258
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
