Numero do processo: 10935.001197/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.013946/93-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01446
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10935.001339/90-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÕES - DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Logrando o sujeito passivo comprovar o pagamento do tributo, relativo a ano anterior e através de guia reemitida, dentro do novo prazo, é de se beneficiar da redução legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06630
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10865.000711/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99. Os créditos básicos somente podem ser aproveitados para dedução do IPI devido, vedado seu ressarcimento ou compensação com outros tributos e contribuições. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança exclusivamente os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10354
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10875.002439/89-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO DA INCIDÕNCIA - EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A interdependência por si só, não autoriza a pretensão fiscal de fazer incidir o IPI sobre o faturamento de ambas as empresas, se entre elas não há operações tributáveis, que são feitas em seus respectivos nomes diretamente com terceiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04710
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10855.001268/90-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05382
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.000179/2004-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/12/1998
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. FOMULÁRIOS.
Não estando devidamente comprovada a impossibilidade da utilização do sistema informatizado PER/DComp, não há como aceitar pedido de restituição em formulário impresso.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81403
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10909.000276/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA.
A competência é a condição primeira para validade do ato administrativo, constituindo um requisito de ordem pública intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-16433
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.013870/93-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01448
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10983.004187/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ISENÇÃO - Dispõe o art. 11 da Lei nr. 8.847/94 que são isentas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89. O Decreto Estadual (SC) nr. 1.260, de 01.11.75, que criou o "Parque Estadual da Serra do Tabuleiro", determinou, por sua vez, objeto de isenção a área situada dentro do perímetro do parque. Comprovou o Contribuinte que o imóvel em causa situa-se dentro do perímetro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71408
Nome do relator: Geber Moreira
