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4819678 #
Numero do processo: 10620.000100/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17514
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

4823379 #
Numero do processo: 10830.001115/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/03/1999 a 20/03/1999 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79974
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Walber José da Silva

4823661 #
Numero do processo: 10830.004450/91-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ICM/ICMS. Integra a receita bruta para fins de cálculo da contribuição. Jurisprudência uniforme no Poder Judiciário e nas três Câmaras deste Colegiado Administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06029
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4820616 #
Numero do processo: 10675.003126/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. APROPRIAÇÃO PRO RATA. Não coincidindo o período de faturamento dos custos com energia elétrica com o período de apuração do crédito presumido, deverá ser feita a apropriação pro rata, nos termos do disposto no § 2º do artigo 6º da IN SRF nº 69/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.636
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que admitiam o crédito; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Flávia Cecília de Souza Oliveira OAB-SP n° 183.677
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4821089 #
Numero do processo: 10680.012060/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Na TIPI/83, o depurador de uso doméstico utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como: cheiro, calor, fumaça, gordura, classifica-se no Código 84.18.14.00. Tratando o ar aspirado e fazendo seu retorno ao mesmo ambiente, sem dutos de saídas externas, mas com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. O mesmo produto, pela TIPI/88, classifica-se no Código 8414.60.0100. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Após a edição da Lei nr. 7.798, de 10.07.89, ficaram defesos, concedidos a qualquer título. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade a título de juros de mora. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07400
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4823767 #
Numero do processo: 10830.005831/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CONCRETAGEM - CONSTRUÇÃO CIVIL - NÃO INCIDÊNCIA - Constituindo-se tal atividade em fato gerador do ISS, posto que inserta lista de serviços da Lei Complementar nr. 56/87, está a mesma excluída da abrangência do IPI (Decreto-Lei nr. 406/68, art.8, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02862
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4820646 #
Numero do processo: 10680.000060/91-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei No. 1.968/82, "ex-vi" do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15.09.83. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67695
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822964 #
Numero do processo: 10820.000443/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Inaplicabilidade da pena prevista no artigo 9o. do DL 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66926
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4824333 #
Numero do processo: 10840.000557/91-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Presumem-se como receita operacional omitida as integralizações de capital e os empréstimos auferidos não-respaldados por documentos hábeis e idôneos que comprovem a efetiva transferência dos recursos dos supridores para a sociedade. ACRÉSCIMOS LEGAIS - No cálculo dos acréscimos legais, deve ser observada a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-06124
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4824236 #
Numero do processo: 10835.001348/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10823
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig