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4691899 #
Numero do processo: 10980.009183/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. HEDGE E SWAP. Para os períodos de apuração do ano de 1999 o reconhecimento das receitas decorrentes de variações cambiais ativas era efetuado pelo regime de competência. O reconhecimento das receitas relativas à variação cambial ativa pelo regime de competência, assim demonstrado por meio das DIPJ relativas aos anos de 2000 a 2002, desautoriza a contestação do lançamento de ofício sob a alegação do direito de fazê-lo pelo regime de caixa. Tendo optado pela tributação com base no lucro real, é incabível invocar o art. 2º da IN SRF nº 104/98 para pleitear o reconhecimento das receitas auferidas em operações de hedge e swap pelo regime de caixa. MULTAS. Sobre o crédito tributário exigido por meio de auto de infração incide a multa de ofício nos percentuais que estiverem previstos em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4690839 #
Numero do processo: 10980.003459/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72139
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4693242 #
Numero do processo: 11007.001185/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4693330 #
Numero do processo: 11020.000068/96-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4690657 #
Numero do processo: 10980.002489/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - JUROS E MULTA - O crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora e multa de ofício, conforme legislação fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11295
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4690309 #
Numero do processo: 10980.000140/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de conhecer o mérito do Recurso Voluntário, sob a alegação de concomitância de objeto entre as esferas administrativa e judicial, ao final, entretanto, não comprovada. Retifica-se o Acórdão nº 203-10.902, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Documento entregue ao autuado, no qual, por lapso do servidor, ficaram em branco as lacunas para o preenchimento de número de páginas, mas que não impediu o pleno conhecimento dos atos infracionais imputados, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PIS/FATURAMENTO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CABIMENTO. O não atendimento da isenção remete a entidade à condição de contribuinte comum, desde a data em que passou a exercer atividades desvirtuadas de suas finalidades, razão pela qual, na falta de recolhimento dos tributos no prazo legal, submete-a às penalidades estabelecidas em lei, dentre elas a multa de ofício de 75% e os juros de mora. BASE DE CÁLCULO. MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO. Descaracterizada a isenção da entidade, as receitas relativas às mensalidades dos associados são tributadas pela contribuição. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DA ATIVIDADE DE BINGO. TRIBUTAÇÃO. As receitas auferidas com a atividade de bingo são tributadas pela contribuição, sendo improcedente a alegação de que os valores correspondentes apenas transitariam pela contabilidade da entidade autorizada a explorar tal atividade. Recurso negado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12351
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso face a opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4691089 #
Numero do processo: 10980.005230/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO - TRD - MULTA - DECADÊNCIA - A base de cálculo do FINSOCIAL é a receita bruta da venda de mercadorias e serviços, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta das vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa na lei para excluir o valor do ICMS, deve o mesmo compor a base de cálculo do FINSOCIAL. TRD - O Decreto nº 2.194/97 e a Instrução Normativa SRF nº 32/97 fizeram com que os Recursos que requerem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 percam seu objeto, posto que tais instrumentos confirmam o reconhecimento expresso da administração sobre a matéria. MULTA - O lançamento contempla o percentual previsto em Lei, sendo, no entanto, reduzida de ofício para 75%. DECADÊNCIA - É de se excluir os fatos geradores relativos aos períodos de janeiro a junho de 1990, de acordo com o § 4ºdo art. 150 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio voto do Relator- Designado. Vencidos os Conselheiros Ranato Scalco Isquierdo (Relator) e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4689599 #
Numero do processo: 10950.000498/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIn nº 1-1-DF, Pleno Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.6.95, Lex JSTFv. 214, pp 75/121), decidiu pela constitucionalidade da Lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I da Constituição Federal; e não o artigo 195, § 4º; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. ALÍQUOTA - A alíquota da COFINS é de 2%, e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadoras e serviços e de serviços de qualquer natureza (artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91). COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento, por falta de pagamento da COFINS não é sede para homologação de pedido de compensação com FINSOCIAL pagao a maior. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liqüidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, IN SRF nºs 21/97 e 73/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4689465 #
Numero do processo: 10945.008727/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - LANÇAMENTO PARA PREVINIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - Quando o contribuinte, antes de procedimento fiscal, busca a tutela jurisdicional para deixar de recolher, total ou parcialmente, determinado tributo, realizando os respectivos depósitos judiciais, nada impede o Fisco, com vistas a prevenir a decadência, proceder o respectivo lançamento, cuja cobrança só poderá ser implementada após o trânsito em julgado da decisão judicial. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, na parte relativa á semestralidade. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4692132 #
Numero do processo: 10980.010241/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - É requisito prévio para a prolação do Ato Declaratório de Exclusão de Contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, nos termos do art. 9º, inciso XV,da Lei nº 9.317/96, a comprovação da inscrição de débito na Dívida Ativa da União. Verificada a comprovação do débito que motivou a exclusão, ao contribuinte caberá o ônus da prova de regularidade ou da suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12524
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO