Numero do processo: 15521.000118/2006-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2005
PASEP MUNICÍPIO, BASE DE CÁLCULO DESTINAÇÕES AO FUNDEF. EXCLUSÃO IMPOSSIBILIDADE,
Os valores destinados pelo Município ao Fundef não podem ser excluídos da base de cálculo do Pasep, primeiro, porque originários de receitas arrecadadas por outras entidades da administração pública, e, segundo, por Falta de previsão legal, já que as exclusões permitidas contemplam as transferências efetuadas a outras entidades públicas, o que não e o caso do
Fundef, que se constitui em um mero fundo de natureza contábil, não possuindo personalidade jurídica. Aplicação do disposto no inciso III do artigo 2º e no caput do artigo 7º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursor.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16707.002845/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ESPONTANEIDADE. PROGRAMA REFIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A confissão de débitos fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, após o início da ação fiscal, não afasta a multa de ofício a ser exigida na constituição do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15206
Decisão: Por maioria de votos: a) rejeitou-se a preliminar de diligência. Vencido o Eduardo da Rocha Schmidt (relator); e b) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt, que dava provimento parcial para excluir a multa. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 16327.001620/2005-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF
Período de apuração: 02/07/1997 a 20/01/1999
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 63 DA LEI N" 9.430/96. ARTIGO 49
DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 449/2008. APLICAÇÃO DE LEI N° NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada efetuara depósitos em seu montante integral, e a lei nova diz que não mais é necessário o lançamento de oficio para prevenir a decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Robson José Bayerl. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento, a Dr.Camila Gonçalves Oliveira OAB/DF nº 15.791
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 18471.002756/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇAO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMINTÂNCIA COM A VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.Se a própria recorrente escolheu trilhar o caminho do processo judicial, não cumulável simultaneamente com o administrativo, adiantando-se a qualquer ação fiscal, seja propondo ação declaratória, anulatória, mandado de segurança, etc., e tiver assegurada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial, resta à Fazenda Pública, unicamente, preservar o crédito tributário, cumprindo o disposto no artigo 142 do CTN, que lhe atribui competência privativa para efetuar o lançamento, posto que obrigação tributária não constituída não é passível de vir a ser exigível. NULIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Não constitui arbitrariedade o ato administrativo do lançamento de ofício, efetuado nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Preliminar rejeitada. COFINS. JUROS DE MORA. Somente o depósito do montante integral, nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN, tem o condão de afastar a sua aplicação. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. As alegações de ilegalidade que visem afastar a aplicação de norma inserta no ordenamento jurídico, não são oponíveis na esfera administrativa. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09719
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 16327.002863/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. NULIDADE. Improcede invocar o disposto no art. 62 do Decreto nº 70.235/72 para argüir a nulidade de lançamento destinado a prevenir a decadência de tributos e contribuições com a exigibilidade suspensa, porquanto esse dispositivo não alcança a providência formal de constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas, sim, sua oposição ao contribuinte em medida de cobrança, no rito de inscrição na Dívida Ativa e conseqüente execução. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15956
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 16707.004273/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Incabíveis os embargos de declaração para que se declare a nulidade de decisão, quando a mesma apreciou todos argumentos da impugnação ao indeferir pedido de perícia.
Embargos não conhecidos.
Numero da decisão: 202-17793
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir o período de apuração de junho/98. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que considerava o prazo de decadência de dez anos; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que votou pela conversão do julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 16327.003259/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. ATOS PRATICADOS COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Restando caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante conduta dolosa que procura evitar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, bem assim modificar e excluir características essenciais deste, utilizando-se, inclusive, de conluio, a contagem do prazo decadencial passa a ser do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ainda que se trate de tributo sujeito à homologação. Preliminar rejeitada. CPMF. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A utilização de conta de depósitos vinculados de titularidade da instituição financeira, para crédito de valores dos clientes desta e o posterior pagamento de obrigações destes, por sua conta e ordem, com os recursos nela depositados, caracteriza hipótese de incidência da CPMF, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.311/96. MULTA QUALIFICADA. Havendo a instituição financeira e sua cliente agido em conluio para evitar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, excluindo e modificando-lhe, ainda, suas características essenciais, de modo a evitar o pagamento do tributo, utilizando-se, para tanto, de um sistema de conta-corrente paralela que embutia o nome da cliente nas operações, evidencia-se o intuito doloso de fraude, condição necessária à exasperação da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77788
Decisão: Pelo voto de qualidade: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento integral ao recurso. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Luciano da Silva Amaro, e a Representante da Fazanda, Dra. Lílian Evangelista Araújo Padrão.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 16327.003105/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve pagamento antecipado. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INCIDÊNCIA. Qualquer que seja o motivo da falta de pagamento do crédito tributário, inclusive a suspensão de sua exigibilidade, enseja a incidência dos juros de mora. Por expressa determinação legal, estes serão equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78439
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que entende que o prazo de decadência dever ser o do artigo 50, § 4º, do CTN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16707.001091/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75862
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 19515.001582/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IOF. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A VALORES MOBILIÁRIOS.
Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras que se dedicam à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito correspondentes a financiamento de veículos efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou física não se sujeitam à incidência do IOF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento
o advogado da recorrente, Dr. Roberto Pisani.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
