Numero do processo: 35464.004238/2006-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 30/06/2006
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO - NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. -
O lançamento foi realizado com base em documentação da
própria recorrente, o débito foi confessado em GFIP; o relatório
fiscal indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão
devidamente descritos; a forma para se apurar o quantum devido,
por competência, os dispositivos legais envolvidos na presente
notificação encontram-se discriminados por competência.
Os valores foram lançados com base na GFIP, declaração realizada pela própria empresa. Conforme dispõe o art. 225, § 1° do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei especifica da previdência social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2°
Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.072
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10320.003219/2007-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 30/04/1996 a 31/12/2001
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08,
declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de
24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogai generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.098
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37071.006695/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/01/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.090
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37172.000104/2006-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/09/2004
DEIXAR DE ELABORAR E MANTER PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa deixar de
elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este,
quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse
documento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.039
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36378.004505/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado de diligência realizada pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo.
Anulada a decisão de primeira instância
Numero da decisão: 205-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiro Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37322.004070/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997.
Ementa: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. JUROS. TAXA SELIC. DECADÊNCIA. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O DIREITO DE IMAGEM.
1. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
2. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
3. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes.
4. Não incide contribuição social previdenciária sobre os pagamentos realizados a título de cessão de direitos de uso de imagem.
5. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.492
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35569.003405/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: COMPENSAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. INCRA. LEGITIMIDADE. MULTA. CONFISCO. TAXA SELIC.
I - O pedido genérico de compensação, sem que o contribuinte demonstre efetivamente o quantum a que tem direito, através da documentação pertinente, inviabiliza a análise do pleito.
II - Não ofende ao princípio da legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
III - É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
IV - O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor.
V - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares e, no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 16327.001945/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 31/03/2000 a 06/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
Desnecessária a perícia (determinação dos montantes levados a
débito na conta corrente bancária dos clientes com destino à conta da DTVM), que, formulada com o objetivo de contestar afirmativa do Fisco no auto de infração, produzirá algum efeito para a solução da lide, haja vista que, no caso, a exigência se deu sobre o montante de débitos havidos na conta da DTVM e não na
conta dos clientes. Além disso, o argumento da recorrente para
contestar a afirmativa do fisco se mostrou plausível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL UNIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DISTINTOS.
A manutenção ou não do lançamento não está condicionada à
forma com que se procede ao julgamento e sim à matéria fática e
de direito contida em cada um dos autos envolvidos. No caso,
têm-se dois processos distintos, envolvendo pessoas jurídicas e
enquadramentos legais distintos, o que não justifica a unificação
de seus julgamentos.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO. INCABÍVEL.
Configurada a extinção do crédito tributário por pagamento
realizado pela recorrente, não há que se conhecer do recurso na
parte que versa sobre a matéria relativa ao crédito extinto, por
perda de objeto.
CPMF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. ALÍQUOTA.
Operação contratada de assessoria financeira configura hipótese
descrita em ato do Ministro de Estado da Fazenda para incidência
da alíquota zero na apuração da CPMF decorrente do lançamento
a débito, por instituição financeira, em conta corrente de depósito de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
CPMF. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Afasta-se a alegação de duplicidade de lançamento, neste e em
outro processo, respectivamente, de controlada e sua controladora, quando, embora a base de cálculo tenha sido a
mesma, restou caracterizada a concretização de duas das
hipóteses legais de incidência da CPMF; no primeiro, a prevista
no inciso I do artigo 2° da Lei n° 9.311/96, e, no segundo, a
prevista no inciso III do mesmo artigo.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.493
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em indeferir os pedidos de perícia e de julgamento conjunto com o Processo n° 16327.002009/2003-63; II) por maioria de votos, em não conhecer do recurso em parte, em relação aos pagamentos a título de prêmio por preferência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Emanuel Carlos Dantas de Assis e, na parte conhecida; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Drª Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Nome do relator: ODASSI GERSONI FILHO
Numero do processo: 37318.003423/2003-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 15/12/2003.
Ementa: PEDIDO DE REEMBOLSO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a fatos ou documentos novos que sejam trazidos aos autos como resultado de diligência.
É nula a decisão proferida com prejuízo ao direito de defesa e do contraditório.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.549
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35403.000535/2004-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.572
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
