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4642271 #
Numero do processo: 10074.000485/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/07/1995 Normas gerais de direito tributário. Decadência. Dies a quo. Regime aduaneiro especial drawback suspensão. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, § 4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Drawback suspensão. Inadimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial. Irreparável o lançamento dos tributos incidentes na importação quando a beneficiária do regime aduaneiro especial não comprova o adimplemento do compromisso assumido. Normas gerais de direito tributário. Convenções particulares. As convenções particulares vinculam as partes subscritoras sem repercutir na identificação do sujeito passivo das obrigações tributárias vinculadas ao fato, salvo disposição legal em contrário. Normas gerais de direito tributário. Multas de ofício modificadas de 112,5% para 75% na primeira instância administrativa. Carece de fundamento jurídico o aumento da pena básica de 75% para 112,5% quando nenhum prejuízo ao conhecimento dos fatos ligados à infração denunciada foi provocado pelo sujeito passivo da obrigação tributária. No julgamento da impugnação do lançamento do Imposto de Importação com multa fundamentada na Lei 8.218, de 1991, artigo 4º, inciso I e § 1º, e na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, § 2º, aquela preterida por esta por força do princípio constitucional da retroatividade benigna da lei penal, resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro se o órgão judicante de primeira instância administrativa entende descaracterizada a motivação do aumento da pena básica e lança a multa de 75% prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, não citado no auto de infração. No Imposto sobre Produtos Industrializados a estrutura normativa é diferente: enquanto a nova redação do artigo 80, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, fixa a multa em 75% do valor do imposto, o artigo 69, inciso I, alínea “a”, com a redação dada pelo Decreto-lei 34, de 1966, prevê o aumento de 50% da pena básica nas situações então indicadas. Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios no drawback suspensão. SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais. A suspensão da exigibilidade não tem o condão de modificar a data do vencimento da obrigação tributária principal. Derrogada a condição suspensiva sem o adimplemento do compromisso assumido nem a adoção das providências para extinção do regime especial indicadas no Regulamento Aduaneiro, o crédito tributário torna-se exigível com incidência dos juros de mora desde a data do vencimento da obrigação. Norma geral de direito. Infração administrativa ao controle de importações. Inadimplemento do drawback. Na aplicação de penalidade, é imperiosa a demonstração de correspondência entre a infração denunciada (inadimplemento do drawback) e o tipo penal (descumprimento de requisitos de controle administrativo da importação).
Numero da decisão: 303-34.393
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal para proceder ao lançamento, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza Por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros de mora. Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de lançar, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para verificar se a EISA entregou o Casco 416 à Frota Oceânica S/A, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Pelo voto de qualidade, rejeitar a diligência para saber se a SECEX acolheu o pedido de cessão do regime, proposta pelo Conselheiro Zenaldo Loibman, vencidos também os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa de oficio do II, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Por maioria de votos, negar provimento quanto à multa de oficio do IPI, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4642256 #
Numero do processo: 10074.000316/94-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/02/1992, 21/02/1992, 13/04/1992 DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei nº 37/1966). O descumprimento dessas condições estabelecidas em Ato Concessório e na legislação de regência enseja a cobrança de tributos relativos às mercadorias importadas sob regime aduaneiro especial de drawback suspensão, acrescidos dos encargos previstos em lei. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Somente serão aceitos para comprovação no regime especial de Drawback, os Registros de Exportação-RE devidamente vinculados ao Ato Concessório, e que contenham todas as informações de que se referem à operação de Drawback. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-38646
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Fez sustentação oral o advogado Albert Daudt de Oliveira, OAB/RJ - 50.932.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4643416 #
Numero do processo: 10120.003003/2005-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art. 75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art. 59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sendo incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal.
Numero da decisão: 303-34.109
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4642365 #
Numero do processo: 10108.000261/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.933
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4642281 #
Numero do processo: 10074.000578/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ADUANEIRO ATÍPICO. LOJA FRANCA. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. REGULARIDADE. O AD/SRF nº 28/98, por reconhecer situações jurídicas pré-existentes, apenas tem caracterização declaratória, não se revestindo do condão de constituir direitos e obrigações. A transferência de mercadoria importada admitida em depósito de loja franca para depósito de outra operadora de loja franca de mesma titularidade, no interregno entre a formulação do pleito e a publicação do ato declaratório, não dá causa a descontinuidade na fruição do benefício fiscal. Incabíve a exigência de multas pela mesma razão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30706
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP no: 21.968.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4642338 #
Numero do processo: 10108.000086/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de Infração lavrado por glosa da área de reserva legal. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, como o ADA, mesmo entregue a destempo, e as devidas averbações em cartório efetivadas à margem do registro, que comprovam a isenção informada pelo recorrente, estando as terras totalmente inseridas no pantanal matogrossense, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.279
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4642344 #
Numero do processo: 10108.000107/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Reserva legal. Área de preservação permanente. Não-incidência. Sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico as glosas das áreas de reserva legal e de preservação declarada quando unicamente motivadas na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4642880 #
Numero do processo: 10120.001408/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais. A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o Conselheiro João Holanda o Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4643035 #
Numero do processo: 10120.001703/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - RECURSO INTEMPESTIVO. Sendo as normas contidas no Decreto nº 70.235/72 instituídas com o objetivo de disciplinar o processo administrativo fiscal, dentro dos princípios reguladores dessa atividade, dentre os quais, o de que o processo deve desenvolver-se e encerrar-se no menor prazo possível atendidas as normas legais pertinentes, não há como abster-se da aplicação do aludido art. 33, caput, do mencionado Decreto, ao se constar que o contribuinte interpôs seu Recurso 60 (sessenta) dias após a expiração do prazo recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34874
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4642528 #
Numero do processo: 10120.000166/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE. Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11, do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES