Sistemas: Acordãos
Busca:
4650817 #
Numero do processo: 10314.003648/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALOR ADUANEIRO - O "valor de transação" das importações não pode ser desconsiderado na inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizem sua substituição por outro valor, na forma do art. 1º do Acordo de Valoração Aduaneira. A ocorrência de fraude de subfaturamento de importações deve ser inequivocadamente comprovada. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4649207 #
Numero do processo: 10280.005124/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. A exigência fiscal foi formalizada com observância do Decreto nº 70.235/72, não ensejando, portanto, a nulidade do lançamento. ÔNUS DA PROVA.O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária, afastando desse modo, a infração e sua conseqüente penalidade conforme art. 16, II, do Decreto n. 70.235/72, c/c o art. 333, II do CPC LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37369
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4649696 #
Numero do processo: 10283.002737/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS - INTERNAÇÃO - REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - DECRETO-LEI 288/67 E LEI 8.387/91 - TELEFONES CELULARES, PORTÁTEIS. BENS DE INFORMÁTICA. Os aparelhos de telefonia celular, portáteis, analógicos ou digitais, à luz da legislação então vigente, não se enquadram como bem de informática. Aplicável a redução de 88% da alíquota de imposto de importação, prevista no Art. 7º, § 4º, do Decreto-lei nº 288/67, com a redação dada pela Lei nº 8.387/91, quando da internação desses produtos nos demais pontos do território nacional. SEGURANÇA JURÍDICA - DIREITO ADQUIRIDO - CF/88. A aprovação, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, dos projetos industriais da empresa interessada, com o reconhecimento expresso do direito ao benefício da redução tributária, o qual foi concedido a título oneroso - sob condições e por prazo certo - configura direito adquirido, não podendo ser prejudicado por legislação posterior. (CF/88, art. 5º. XXXVI). Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35423
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4650815 #
Numero do processo: 10314.003615/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA BEFIEX - Alienação de equipamentos adquiridos na vigência do programa sem prévia autorização do órgão competente. Pagamento da diferença dos impostos acrescidos dos encargos legais cabíveis e multa de 30% sobre o valor corrigido - art. 71, II, do Decreto nº 9.670/88. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-29320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4649591 #
Numero do processo: 10283.001829/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Intempestividade – Efeitos. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32949
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4649677 #
Numero do processo: 10283.002613/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/02/1988 a 01/01/1989 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos, pois protocolado em 08/04/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38123
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4651119 #
Numero do processo: 10320.000803/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4651391 #
Numero do processo: 10325.001741/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) - COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO - IN/SRF 67 DE 1997 - DESNECESSIDADE. 1 - Não existe amparo legal para a recusa da fiscalização em considerar válido o Ato Declaratório Ambiental sob o argumento de sua intempestividade em virtude do disposto na Instrução Normativa nº 67 de 1997 (precedentes da CSRF). 2 - A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF). 3 - Nas declarações para fim de isenção do ITR não será exigida comprovação prévia do declarante acerca das áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, resguardado o poder de fiscalização do Estado. Redação do § 7º do artigo 10 da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.234
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4649832 #
Numero do processo: 10283.004193/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 1 - A operação de produção e de fornecimento exclusivo de uma empresa autorizada a operar na Zona Franca de Manaus para outra também nessa situação, de partes e peças, que serão utilizadas como insumos de equipamentos e máquinas, não caracteriza o denominado monopsonismo, vedado pela Resolução 143, de setembro de 1997. 2 - A Resolução nº 143, de setembro de 1987, é norma hierarquicamente inferior à constante do Decreto-lei 288/67, (com a redação que lhe deu a Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991), não podendo alterar-lhe o conteúdo. 3 - Resposta COSIT 09, de 06/08/97, concluindo não haver incidência do Imposto de Importação sobre as mercadorias importadas do exterior, empregadas por empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, na fabricação de partes, peças, subconjuntos e outros insumos que serão utilizados em produto final igualmente industrializado na citada região, quando de sua saída para outros pontos do Território Nacional. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 301-28644
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4651267 #
Numero do processo: 10325.000016/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por serem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38831
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO