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4663511 #
Numero do processo: 10680.000930/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4661835 #
Numero do processo: 10665.001495/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A autoridade administrativa está legalmente impedida de decidir questões submetidas ao crivo do Poder Judiciário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação às contribuições sociais é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. COFINS. BASE DE CÁLCULO. Incluem-se na base de cálculo da contribuição a totalidade dos valores cobrados dos alunos nos contratos de prestação de serviços educacionais celebrados com a instituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra.Emília Maria Velano
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4661681 #
Numero do processo: 10665.000852/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES – INCLUSÃO RETROATIVA – INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – Comprovado que o débito inscrito na dívida ativa da União que causou a exclusão da Contribuinte do SIMPLES, tinha por sujeito passivo outra pessoa, mas com o número do Cadastro de Pessoa Física do sócio da empresa optante pelo SIMPLES, é imperativa a reinclusão retroativa em face do princípio da moralidade administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33480
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4661797 #
Numero do processo: 10665.001247/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77479
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661194 #
Numero do processo: 10660.001579/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTIITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74868
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662675 #
Numero do processo: 10675.000656/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Erro de preenchimento da declaração de rendimentos reconhecido pelo próprio contribuinte. Correção procedida pela autoridade fiscal que já contempla a compensação de prejuízos fiscais da atividade rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência juros de mora sobre os débitos fiscais calculados à taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo seu fiel cumprimento. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4661029 #
Numero do processo: 10660.000948/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oirundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661831 #
Numero do processo: 10665.001454/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 EXCLUSÃO DO SIMPLES.EFEITOS. Para as pessoas jurídicas que industrializam bebidas classificadas no capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, os efeitos da exclusão se dão a partir de 01/01/2001, se estas empresas fizeram opção pelo sistema até 12 de março de 2000. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33840
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4660607 #
Numero do processo: 10650.001071/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - INCONSTITUCIONALIDADE - APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo entendimento prórpio de que a inconstitucionalidade é insuscetível de apreciação na esfera administrativa pelo fato de que o funcionário público e os órgãos de administrações públicas, no exercício de função administrativa, não podem negar aplicação à lei, sob alegação de sua inconstitucionalidade, por isso que, tendo a lei merecido a sanção presidencial, não há como sobrepor-se um órgão do Poder Executivo a um texto legal sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. Não há como a Autoridade Administrativa rever o valor do Lançamento do ITR se o contribuinte não se valeu do único remédio legal que autoriza tal revisão, qual seja, apresentação de Laudo de Avaliação emitido nos termos do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. O Cálculo da Contribuição para a CNA é efetuado pela Nota COSIT/DIPAC nr. 108, de 23 de agosto de 1995. A Contribuição à CONTAG é prevista no art. 4 § 2, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, e no art.580, inciso II, da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82 e atualização da Nota COSIT/DIPAC NR. 108/95. A Lei nr. 8.315/91, que criou o senar, dispõe, em seu art. 3, inciso VII, que constitui renda do SENAR, dentre outras, a Contribuição prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.989/82, combinado com o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70, que continuará sendo recolhida pelo INCRA (atualmente pela SRF), juntamento com o ITR. Recurso negado
Numero da decisão: 201-72085
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4662604 #
Numero do processo: 10675.000360/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, impossibilitando, assim, a verificação da correta apuração do lucro real. MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO- A delegação conferida ao Ministro da Fazenda pelo § 1º do art. 21 da Lei nº 8.541/92, está limitada aos casos de arbitramento do lucro na hipótese de o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixar de cumprir com as obrigações acessórias a ela inerentes. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/REPIQUE E IRRF- Sendo a base de cálculo o valor do lucro arbitrado com as deduções previstas na lei, a redução da base de cálculo do IRPJ acarretará redução, no mesmo valor, do PIS/REPIQUE e do IRRF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A disposição do § 2º do art. 2º da Lei nº 7.689/88, só se aplica às empresas desobrigadas de escrituração contábil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93842
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para quanto ao IRPJ uniformizar os percentuais de 30%, quanto ao IRF e PIS e adequar ao decidido ao IRPJ, e quanto à CS cancelar o lançamento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez