Numero do processo: 16327.001548/2005-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do Imposto de Renda, não se enquadram na categoria de lucros auferidos pela controladora sujeitos à incidência desse Imposto. Entretanto, com o comando fixado pelo artigo 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, o resultado positivo dessa equivalência decorrente de investimentos no exterior, integram a base de cálculo do lucro real e da CSLL.
IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. Entretanto, em se tratando de lucros auferidos no exterior, deve se excluir da base de cálculo da contribuição os lucros auferidos até a vigência da MP 1.858-8/99, ante a ausência de base legal para a sua exigência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: i) excluir da renda tributável a variação cambial sobre o investimento; ii) em relação ao lucro auferido no exterior, determinar o ajuste do lançamento, em conformidade com a taxa de câmbio vigente à data das demonstrações financeiras de apuração dos lucros; e iii) especificamente com relação à CSL, excluir da base de cálculo do lançamento os lucros auferidos no exterior até a vigência da MP 2.158-35, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.003870/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria, como também, procedido os ajustes necessários para apuração do preço-parâmetro, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – De acordo com o art. 18 da Lei nr. 9.430/96, serão dedutíveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no país antes de serem revendidos, não pode, simples Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário, cuja normatividade está diretamente subordinada a lei, vedar o uso do referido método.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.000301/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. PIS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78338
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.000361/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano - calendário: 1995
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.026
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.000152/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 101-96.050
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.001616/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. ALÍQUOTAS. LIMITAÇÃO. A alíquota do crédito-prêmio de IPI era a aplicável ao IPI nas saídas para o mercado interno, limitada a 15%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) cru não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 18471.001975/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – EX. 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO MATERIAL – VERDADE MATERIAL – no processo administrativo fiscal deve prevalecer o Princípio da Verdade Material. A matéria tida pela decisão de primeira instância como não impugnada, de fato, havia sido questionada na impugnação apresentada.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – RECURSO EX-OFFICIO – deve ser confirmada decisão de primeira instância no tocante a exoneração de parte do lançamento em que se comprova a origem e a efetividade da entrega de numerário destinado ao aumento do capital de pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO - deve ser reformada decisão de primeira instância no tocante a exoneração de parte do lançamento em que se comprova a origem e a efetividade da entrega de numerário destinado ao aumento do capital de pessoa jurídica, e que deu origem ao lançamento por omissão com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO – desnecessária a realização de perícia quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002081/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2000
IOF. EXTINÇÃO DO DÉBITO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE OBJETO.
A extinção do débito lançado importa na desistência do recurso voluntário. Não há lide a ser apreciada.
MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO.
A compensação, a pedido do contribuinte, de débitos confessados deve ser feita sem a imposição de multa de ofício.
Recursos de ofício negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81398
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000184/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal determina que o lançamento será efetuado mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não estabelecendo as situações em que deva ser usado um ou outro instrumento.
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
JUROS DE MORA - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4)
MULTA DE OFÍCIO- Se quando da lavratura do auto de infração o contribuinte se encontrava ao amparo de liminar em ação cautelar, tendo sido o lançamento lavrado para prevenir a decadência, não cabe manter a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.329
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria discutida judicialmente e, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.003785/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa:
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS — PRESUNÇÕES 0 ordenamento jurídico tributário pode estabelecer, dentro de certos limites, presunções, inclusive absolutas, ou mesmo ficções . A questão vertente não de presunção extraída diretamente pela autoridade fiscal, de presunção hominis, mas de presunção legal relativa . Os pressupostos pia a aplicação da presunção legal, relativa, foram concretizados os sócios foram previamente intimados a esclarecer e a comprovar a efetividade e a origem dos
suprimentos de caixa escriturados na contribuinte.
SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS EFETIVIDADE E ORIGEM
Suprimento de caixa de efetividade e origem incomprovadas 6 "irmão" de saldo credor de caixa: em ambos os casos procura-se acobertar omissão de receitas pretérita — sem o suprimento de caixa pode-se inclusive a chegar a um saldo credor de caixa; intenta-se deixar de expor o saldo credor de caixa
por lançamento a débito no caixa contra alguma exigibilidade (inclusive capital social).
Cópias das DIRPF dos sócios a. demonstrar que eles possuíam recursos para o suprimento de caixa integralização de capital — são insuficientes para a comprovação da efetividade e da origem do suprimento de caixa feito supostamente em numerário; o mesmo se diga quanto a cópia de DIRPF e recibo emitido pela recorrente, para suposto empréstimo 'feito pelo sócio a contribuinte Nesses casos, meio de prova seriam dados de fato de terceiro
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, poi unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
