Numero do processo: 10835.000979/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Com a edição da NE/SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, a Administração tributária reconheceu o direito do contribuinte em ter seus créditos tributários corrigidos monetariamente no período de fevereiro a dezembro de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10835.000319/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1993 a 31/08/1995, 01/01/2003 a 31/01/2003
CRÉDITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81516
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001290/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e dúvida . Ante a manifestação de dúvida por parte da autoridade encarregada da execução do Acórdão, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e esclarecer a dúvida e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-93.926, de 22/08/2002.
Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF em Presidente Prudente (SP), para suprir a omissão apontada e esclarecer a dúvida suscitada e retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão nr. 101-93.926, de 22.08.02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10831.000637/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPORTAÇÃO. Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). Ausência de mercadorias levada ao conhecimento das autoridades competentes, nos termos vertentes do art. 13 da IN SRF 35/98. Denúncia espontânea.
Numero da decisão: 301-30.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes na Sessão do mês de
setembro, quando houve sustentação oral do representante da empresa.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10850.002274/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN nº103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o temo da norma que complementam. 2 - Não dão direito ao creditamento básico do IPI os insumos que não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei. 3 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se ex tunc, vinculado o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. Assim, a expressão "empresa produtora exportadora" abrange a matriz e suas filiais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para combustíveis, mantida a glosa da energia elétrica; e II) em dar provimento ao recurso: a) para exportações realizadas; e b) com relação à incidência na última contribuição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Maria de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10831.001329/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
O pedido de prorrogação interposto no prazo de vigência do regime e não conhecido pela unidade local alegando falta de base legal, quando deveria tê-lo conhecido e decidido, resultando em execução do termo de responsabilidade e cerceamento do direito de defesa. Pedido alternativo de nacionalização antes da decisão do pedido de prorrogação, indeferido.
Anulação dos atos processuais a partir da decisão que não conheceu do pedido de prorrogação.
PROCESSO ANULADO POR MAIORIA'
Numero da decisão: 301-30384
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10831.004694/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/05/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-33633
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10840.002037/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. Não se conhece de recurso cuja matéria, multa por atraso de entrega de Declaração de Informações - DIPJ, é de competência do Egrégio 1º Conselho de Contribuintes, a teor da norma contida no artigo 20, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 301-34.765
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho dc
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10835.002809/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo
11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10830.004143/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - INCIDÊNCIA NA VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE - CF/88, ART. 155, § 3º - LEGALIDADE TAXA SELIC - 1 - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida aos julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. 2 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. Atendidos os termos do art. 161, § 1º, primeira parte, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76083
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
