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4735349 #
Numero do processo: 15954.000550/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 PREVIDENCIÁRIO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES E FATOS GERADORES DISTINTOS. INOCORRÊNCIA. Não há o que se falar em bis in idem, quando o fisco demonstra que para cada item de apuração (levantamentos) foram incluídas apurações de fatos geradores e contribuições distintas. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Sobre os valores pagos aos sócios de pessoa jurídica, sob a rubrica pró-labore, incide contribuição previdenciária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a31/03/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de duplicidade no lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

6554803 #
Numero do processo: 11060.724241/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS. Declara-se nula a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixa de apreciar questões relacionadas à matéria controvertida as quais escapam à concomitância entre processo administrativo e processo judicial com o mesmo objeto. Decisão anulada
Numero da decisão: 2401-004.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de nova decisão, com vistas à apreciação das questões não submetidas ao Poder Judiciário. (ASSINADO DIGITALMENTE) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6485656 #
Numero do processo: 15956.000112/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A existência de Mandado de Segurança Coletivo impetrado por associação a qual o contribuinte esteja associado não implica em renúncia ao seu direito subjetivo de pleitear individualmente a mesma prestação jurisdicional por meio de defesa apresentada em sede de processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL COM EMPRESA CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS E CONSEQUENTE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não incidem as contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais, independente de qual seja a etapa da operação, desde que comprovada a destinação das mercadorias ao exterior. A Constituição Federal em seu art 149, § 2º, I, estabelece que as contribuições sociais "não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação" e ainda que as vendas de produtos rurais analisadas não sejam aquelas que destinam, diretamente, a produção ao exterior, se comprovado que aqueles produtos foram posteriormente exportados e a venda objeto do lançamento fiscal trata-se de simples etapa anterior à exportação, as suas receitas devem ser interpretadas como decorrentes de exportação e, portanto, não sofrerão a incidência da contribuição social incidente sobre a comercialização da produção rural. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário. Vencido o Relator que não conhecia do Recurso Voluntário. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Relator que negava provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto vencedor. André Luís Mársico Lombardi – Presidente Arlindo da Costa e Silva - Relator Carlos Alexandre Tortato – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6463075 #
Numero do processo: 10660.721817/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 MEDIDA JUDICIAL. DISPENSA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. FUNRURAL. REVOGAÇÃO. LANÇAMENTO PARA FINS DE PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A medida judicial liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário e que seja revogada não impede o posterior lançamento do crédito tributário para o fim de prevenir a decadência, ainda que o autuado seja o sujeito passivo na condição de responsável pela retenção e recolhimento. EQUÍVOCO NOS VALORES LANÇADOS DECORRENTES DE MERA INCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS EM DUPLICIDADE. ERRO DE FATO E NÃO DE DIREITO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatada a existência de equívoco na base de cálculo lançada passível de correção por se tratar de inclusão equivocada de notas fiscais em duplicidade, possível a retificação do montante lançado. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). MEDIDA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO PARA FINS DE PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. É cabível o lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, para fins de prevenção da decadência, quando o autuado discute judicialmente a obrigação de retenção e de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural que deixou de declarar em GFIP. Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para o fim de: i) restabelecer o lançamento do crédito tributário da contribuição “Funrural” no Debcad nº. 51.006.547-3 sobre o período de 17/02/2010 até 13/08/2012; ii) restabelecer a multa por descumprimento de obrigação acessória. Vencidos o Relator e os Conselheiros LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO e RAYD SANTANA FERREIRA que votaram por manter a exclusão da multa por descumprimento de obrigação acessória. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS fará o voto vencedor. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6488185 #
Numero do processo: 19515.002624/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.018
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

6495545 #
Numero do processo: 10580.721275/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6641262 #
Numero do processo: 13811.003039/2003-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 FATO GERADOR. DÚVIDA. Havendo verossimilhança de que ocorreu erro de fato, corroborada pelos documentos anexados aos autos, e considerando a argumentação consistente apresentada pelo contribuinte, há que se acatar a interpretação de maneira mais favorável ao acusado, conforme art. 112 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6544863 #
Numero do processo: 13609.720184/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Conforme Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. Estando comprovada a averbação tempestiva da área de reserva legal, em cumprimento a Termo de Responsabilidade com o órgão ambiental, no caso o IBDF, mitiga-se a apresentação de ADA para se conceder a isenção de ITR da área. Caso dos autos. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A apresentação tempestiva de ADA é indispensável para a isenção de ITR para áreas de preservação permanente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em conhecer do recurso, para, no mérito: a) por maioria, dar provimento ao recurso para excluir do lançamento a área de reserva legal de 1.770 ha, tendo em vista a averbação tempestiva da referida área na matrícula do imóvel, vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negava provimento devido à falta do Ato Declaratório Ambiental; b) com relação à área de preservação permanente, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6635817 #
Numero do processo: 10746.720758/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Marcio de Larceda Martins, Andre Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6623970 #
Numero do processo: 13884.720848/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 IRPF. RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos provenientes de aposentadoria são isentos do imposto sobre a renda, desde que comprovada a moléstia grave, restrita às hipóteses previstas em lei, relativamente ao ano-calendário a que se refere os proventos, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI