Numero do processo: 10746.000333/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada. A simples dedução, na apuração do IRPF devido, de despesas indevidamente escrituradas em Livro Caixa não é elemento caracterizador, por si só, do evidente intuito doloso, autorizador da imposição da multa qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a aplicação da taxa de juros Selic aos créditos tributários pagos em atraso, seja qual for o motivo da falta, conforme o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.007351/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10730.002544/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, notadamente quando a decisão recorrida está bem fundamentada, e mais, quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
DIRF - EFEITOS - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) não é instrumento hábil para constituição de crédito tributário.
REFIS - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS - IN/SRF Nº. 43/2000 - A IN/SRF Nº. 43, de 2000, que excetua as hipóteses em que os débitos não precisam ser declarados no Refis, não alcança a DIRF, mera obrigação acessória informativa, que não pode ser considerada instrumento de constituição de crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.006744/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos declarados, tributáveis ou não, caracteriza omissão de rendimentos e autoriza a formalização da exigência do imposto correspondente mediante auto de infração.
CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA - A falta de pagamento do imposto devido pelas pessoas físicas a título de antecipação (carnê-leão) enseja a aplicação de multa isolada, ainda que não seja apurado imposto a pagar quando do ajuste anual.
CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA. MP Nº 351, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - No caso de lançamento de ofício por falta de pagamento ou pagamento a menor de imposto é devida multa de ofício, calculada sobre o montante do tributo apurado. Não caracteriza denúncia espontânea, para afastar a incidência da multa, o pagamento feito antes do lançamento, porém após o início do procedimento fiscal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.505
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor relativo aos gastos com passagens e hospedagens, reduzir a multa isolada do camê-leão ao percentual de 50% e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo
Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) que, além disso, excluíam da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor de R$ 70.000,00, relativamente ao
ano-calendário de 2001, e Marcelo Neeser Nogueira Reis e Remis Almeida Estol que, além disso, excluíam da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor da venda de veículo e excluíam da exigência a multa isolada do carnê-leão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.009431/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelson
Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.014956/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos, por si só, não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.001424/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - REVISÃO DE DECLARAÇÃO RETIDA EM MALHA - FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos precisos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 94, de 24 de dezembro de 1997, da análise das declarações retidas malha, quando constatada alguma infração à legislação tributária, a conseqüência irremediável será a constituição do crédito tributário respectivo através da lavratura de auto de infração.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-18382
Decisão: Por maioria de votos, ANULAR o lançamento. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.001978/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - ARTS. 150 E 173 DO CTN - Equivocada a hipótese de ocorrer um período decadencial para o principal (lançamento primitivo) e um outro para o acessório (revisão do lançamento). Ambos reportam-se ao mesmo fato gerador, constitutivo de uma só obrigação tributária, que deve produzir um só crédito tributário, sujeito a um único critério decadencial.
IRPF - DECADÊNCIA - LEI Nº 2.862, de 1956 - O dispositivo ínsito no art. 29 da lei nº 2.862 de 1956, diz respeito ao conceito de decadência fixado no artigo 173 do C.T.N; não , à decadência por homologação de que trata o art. 150 do mesmo código.
IRPF - GANHO LÍQUIDO EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - BASE DE CÁLCULO - Na forma da legislação aplicável à matéria, para efeitos de apuração da base de incidência tributária, podem ser deduzidas dos ganhos em operações realizadas nos mercados de renda variável os custos e despesas incorridos, e compensados os resultados negativos acumulados em meses anteriores.
Preliminar rejeitada.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores
ocorridos até fev/93, inclusive e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o mês calendário de 04/93; II - reduzir as bases de cálculo relativas aos meses de 06/93, para 15.576,80 UFIR; de 07193, para 33.952,65 UFIR; de 08/93, para 263.197,79 UFIR e de 12/93, para 113.562,37 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.008585/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10730.001291/93-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Constitui fato gerador do imposto de renda o ganho de capital apurado na alienação de terra nua, inclusive quando a transmissão do imóvel tenha sido formalizada por instrumento particular.
BASE DE CÁLCULO - Por determinação legal, na alienação de imóvel rural com benfeitorias, será considerado apenas o valor correspondente à terra nua.
PENALIDADE - A decisão da autoridade competente para constituir o crédito tributário, ao indeferir o pedido de restituição do imposto e cobrar diferença de imposto a pagar ao fisco, intimou o contribuinte com multa de mora, não sendo cabível a multa de ofício constante na intimação para ciência da decisão da autoridade julgadora de primeiro grau.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir o valor de alienação da propriedade rural para Cr$ 1.779.996.577,80
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
