Numero do processo: 13819.003215/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O artigo 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewski (Suplente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10840.003969/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. Nos termos do art. 170 do CTN, os créditos utilizáveis em compensação de débitos tributários devem ser líquidos e certos, o que somente ocorre, tratando-se de decisão judicial submetida a duplo grau de jurisdição, após o trânsito em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10675.001776/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIA - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a Contribuições para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, quando sua exigência não esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda (art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes)
Numero da decisão: 105-15.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO
Numero do processo: 10768.007124/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF.
REDUÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. De acordo com a legislação específica a multa aplicada por atraso na entrega de declaração de CPMF deve ser reduzida em 50% caso as informações sejam prestadas dentro do prazo de intimação proferida pela fiscalização.
APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PREVE PENALIDADE MAIS GRAVOSA. A aplicação de legislação que prevê aplicação de penalidade mais gravosa em relação ao ato praticado pela contribuinte só pode ser aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos após a sua vigência.
Recurso de oficio negado.
— NULIDADES. As nulidades absolutas limitam-se a atos praticados por autoridade incompetente ou que ocasionarem cerceamento do direito de defesa. Equívocos e incorreções no lançamento devem ser objeto de correção e não de nulidade, ainda mais quando as circunstâncias que envolveram os fatos dele ensejadores estão corretamente descritos e o embasamento legal corretamente citado.
Preliminar rejeitada.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A legislação que disciplina obrigação acessória a ser cumprida pela contribuinte e determina penalidade pelo seu descumprimento não está obrigada a atender a anterioridade nonagesirnal prevista no art. 195, § 6° da CF.
CPMF.
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTRGA DE DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS, MENSAIS E DE NÃO INCIDÊNCIA. As declarações de informações relativas à CPMF foram instituídas com base no art. 11 da Lei n°9.311/96, não se lhes aplicando as disposições do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.124/84. Somente se aplica a multa prevista no art. 47 da Medida Provisória n° 2037-21, de 25 de agosto de 2000, para as declarações cujos prazos de entrega se tenham vencido após esta data. As multas previstas nas Instruções Normativas SRF 43 e 44 de 2001 só serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos após a sua vigência. Anteriormente, não há multa a ser aplicada.
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO MENSAL MEDIDAS JUDICIAIS. Estando prevista em norma especifica multa por atraso na entrega de declaração mensal de CPMF — Medidas Judiciais, há de ser aplicada a penalidade para os fatos geradores ocorridos após a vigência da norma.
Recurso voluntário provido em parte, nos termos do voto.
Numero da decisão: 204-01.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13876.000669/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.860
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan que davam provimento ao recurso. O
Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10120.008651/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A multa regulamentar por atraso na entrega de declaração de CPFM, prevista em legislação própria deve ser reduzida aos valores estabelecidos na nova legislação de regência sobre a matéria por ser mais benéfica à contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10768.001894/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando o próprio Judiciário manifestou-se neste exato sentido.
PIS. NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. - O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10935.000196/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS.
ALÍQUOTA ZERO.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do
saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto
intermediário e material de embalagem utilizados na
industrialização de produtos tributados está condicionado ao
destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de
aquisição desses insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13639.000229/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
No caso de titulo judicial em fase de execução, a compensação
somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-02.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13401.000509/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E NO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As hipóteses de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Violações ao art. 10 do mesmo diploma não importam nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo decreto.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Estando descrita a infração com o correspondente enquadramento legal, acompanhados de quadros demonstrativos dos montantes considerados corretos pela fiscalização e daqueles declarados pelo sujeito passivo, cabe a este a prova da incorreção em algum desses elementos, nos termos do art. 333 do CPC.
COFINS. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES.
Até junho de 2000, as distribuidoras de álcool utilizado como combustível sujeitam-se, além da contribuição própria, ao recolhimento da Cofins na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas, calculada sobre o preço de venda da distribuidora multiplicado por 1.4, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.718/98. A partir de 1º de julho do mesmo ano, a contribuição passa a ser devida na modalidade de incidência monofásica, consoante arts. 2º e 46, II da Medida Provisória nº 1991-18. Esta Medida Provisória sucessivamente reeditada sem perda de força normativa, consolidou-se na Medida Provisória nº 2.158-35, fossilizada em função da Emenda Constitucional nº 32.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ.
A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127/98, tem caráter meramente informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA
Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade previsto no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.887
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Juliana E. C. Campello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
