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4835013 #
Numero do processo: 13710.000867/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. 155, § 3º, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos derivados de petróleo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18618
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4836236 #
Numero do processo: 13836.000297/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19424
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4835153 #
Numero do processo: 13739.000576/89-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO EM ESCRITA PARALELA APREENDIDA. Valor originário superior ao limite estabelecido para extinção do crédito (Decreto-Lei nº 2.303, de 1.986, art. nº 29, II). Decisão que independe de vinculação ou de elementos de outro feito. Laudo pericial extemporaneamente apresentado, cuja procedência não deve ser analisada, em face das circunstâncias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06157
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4839172 #
Numero do processo: 16327.000048/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à CPMF, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.212/91. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a decadência da CPMF, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício não pode ser imputada a lançamento de ofício de crédito tributário que se encontre sub judice e total e integralmente depositado em juízo no prazo estabelecido no art. 63 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos sempre que não ocorre o pagamento na data do vencimento do tributo. Realizado o depósito judicial, serão devidos os juros de mora até a data em que efetivado, seja qual for o motivo determinante da falta, nos termos do art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para excluir do lançamento os fatos geradores encerrados até dezembro/99, inclusive, em razão da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para excluir a multa de oficio e para manter os juros de mora apenas até a data da efetivação do depósito judicial.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4834765 #
Numero do processo: 13707.000417/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Revogada a isenção do artigo 45, incisos VI, VII e VIII, do RIPI/82, por força do disposto no artigo 41, parágrafo 1, do ADCT da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07249
Nome do relator: ELIO ROTHE

4838019 #
Numero do processo: 13908.000047/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - I) VALOR TRIBUTÁVEL [VTNm] - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal; II) CONTRIBUIÇÃO CNA e CONTAG - Ao caso aplicam-se as disposições específicas do Decreto-Lei nr. 1.166/71, concernente à Contribuição Sindical Rural - Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08285
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4839405 #
Numero do processo: 16707.002040/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4835841 #
Numero do processo: 13819.002053/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO FARÃO PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1993 a 30/11/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. DECADÊNCIA. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. PAGAMENTOS RELATIVOS AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. VIABILIDADE. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. LEGALIDADE. A exigência da contribuição ao PIS, baseada na MP nº 1.212, de 1995, - convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998 - iniciou-se após decorrido o prazo de noventa dias da sua edição. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.256
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos indébitos do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de apurá-lo com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula 11, do 2º CC. Vencidos os Conselheiros: Nadja Rodrigues Romero (Relatora), que contou o prazo de decadência a partir do pagamento indevido, e Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que contaram o referido prazo pela tese dos dez anos retroativos ao pedido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4834780 #
Numero do processo: 13707.000792/87-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FAT. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04378
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4835093 #
Numero do processo: 13731.000254/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA. Nos termos da Lei nr. 8.748/93, que alterou o Dec. nr. 70.235/92, Portaria MF nr. 384/94 e Portaria/SRF nr. 4.980/94, cabe exclusivamente às DRJs o julgamento em primeira instância de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, sendo nula a decisão proferida por outro órgão que não tenha esta competência legal.ITR - FRU E FRE. A título de benefícios reducionais do imposto devem ser concedidos ao contribuinte, quando não restar comprovada a existência de débito de exercício anterior. CONCEITUAÇÃO DO IMÓVEL - Se fruto da correção do erro da área do imóvel (aumento) e, com base nos dados cadastrais disponíveis, resultar alteração no tipo de propriedade (de empresa rural para latifúndio a explorar), o tributo é lançado em função da nova situação, reduzindo-se o FRU e FRE. MULTA DE MORA. Não cabe à decisão de primeira instância exigir multa de mora (20%) quando restar incomprovado que o contribuinte não impugnou o lançamento até a data do vencimento (art. 33, Decreto nr. 72.106/73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09571
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO