Numero do processo: 10630.000890/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária.
IRPJ – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93771
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10665.000495/97-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS - ERROS DE APURAÇÃO- Constatado que os levantamentos elaborados pela fiscalização contêm equívocos, impõe-se sua retificação.
OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A simples falta de escrituração de operação de compra, desacompanhada de outros elementos suficientes para caracterizar a omissão de receita, se constitui em mero indício, insuficiente para ensejar lançamento do imposto.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO EM RAZÃO DE SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Identificadas inconsistências nas planilhas elaboradas pela fiscalização a título de demonstrativos da diferença de avaliação de estoques de mercadorias, carecem elas da certeza necessária para sustentar a exigência.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-93815
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10305.000730/95-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Insubsiste a exigência quando a autoridade tributária não consegue provar o fundamento e a legitimidade de sua pretensão.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Tendo em vista o nexo lógico existente entre a exigencia formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as soluções adotadas hão de ser consentâneas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nr. 7.713/88 (IN SRF 63/97).
INCIDÊNCIA DE TRD COMO JUROS DE MORA. Inaplicável no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991, inclusive.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93709
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10280.005621/93-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - FINSOCIAL
Cancelada em parte a exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte deve colher o lançamento reflexo, em virtude do princípio da decorrência.
Negado provimento aos recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93665
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.007855/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
Ementa: SIMULAÇÃO - SUBSTÂNCIA DOS ATOS – INSTRUMENTOS SIMULATÓRIOS DEVEM SER HÁBEIS A SUPRIMIR TRIBUTO – ATO SIMULATÓRIO NÃO PODE PERMANECER HÍGIDO APÓS O LEVANTAMENTO DO VÉU DAS OPERAÇÕES OCULTAS – Não se verifica a simulação quando os atos praticados são lícitos e sua exteriorização revela coerência com os institutos de direito privado adotados, assumindo o contribuinte as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas, ainda que motivado pelo objetivo de economia de imposto. A caracterização da simulação demanda demonstração de nexo de causalidade entre o intuito simulatório e a subtração de imposto dele decorrente. Ademais, se após o descobrimento de eventuais operações ocultas permanece íntegro o pretenso ato simulado, deve-se reconhecer que não ocorreu a simulação. Para haver simulação, o ato simulado não pode permanecer hígido após o descobrimento das operações que objetivou ocultar.
IRPF - DECADÊNCIA - Mantida a qualificação da multa, a contagem do prazo de decadência se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do art. 173, I do CTN.
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÕES ENTRE FAMILIARES – Quando a fiscalização logra comprovar que a doação entre pai e filho não poderia ter ocorrido, por falta de disponibilidade do doador, cabe ao contribuinte produzir prova suficiente em seu favor, a fim de comprovar a efetividade das doações alegadas. Não o fazendo, não podem ser acolhidas suas alegações.
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tendo a fiscalização, justificadamente, procedido ao arbitramento do valor dos apartamentos adquiridos pelo contribuinte, caberia ao mesmo elidir as referidas presunções, nos termos do art. 148 do CTN. Não o fazendo, deve ser mantida a tributação em razão da apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.546
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10480.014978/98-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Espontaneidade – O ato de retificação de declaração só tem validade de inibir um lançamento após o início de fiscalização, se ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer novo ato daquela.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93666
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10435.000171/95-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADA. Quando o sujeito passivo comprova que os negócios não foram realizados ou que, quando vendidas, as mercadorias foram regularmente devolvidas, não cabe a imputação de omissão de receitas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A apresentação de prova documental de que o passivo era verdadeiro elide a presunção de omissão de receita.
IRPJ. GLOSA DE CUSTOS. Não cabe a glosa de custos por simples suspeita de irregularidades e sob a acusação de que as compras foram realizadas junto a empresas coligadas e não foram apresentadas as provas do pagamento de mercadorias e dos fretes e carretos.
FINSOCIAL/FATURAMENTO. A alíquota aplicada deve ser limitada a 0,5% como estabelecida no artigo 18, inciso III, da Medida Provisória n° 1.542/97 e reedições.
PIS/FATURAMENTO. O lançamento da contribuição para o PIS/FATURAMENTO, com base nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, foi cancelado pelo artigo 18, inciso VIII, da Medida Provisória n° 1.542/97 e reedições.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A tributação estabelecida no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogada pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88 (ADN/COSIT n° 06/96).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O percentual da multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75% em cumprimento ao disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 01/97.
Negado provimento ao recurso de ofício
Numero da decisão: 101-93436
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.001293/97-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – ACOLHIMENTO - Constatada a contradição entre a decisão e os seus fundamentos cabem acolhimento dos embargos de declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – O lançamento é procedimento administrativo previsto em lei, de caráter obrigatório para a autoridade fazendária e jurisprudência judicial sustenta o direito de o Fisco constituir crédito tributário com a finalidade de prevenir a decadência, mesmo que a matéria objeto de lançamento esteja pendente de julgamento no âmbito do Poder Judiciário.
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPOSSIBILIDADE – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo o litígio através da via judicial provocada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa mediante depósito judicial efetuado antes da lavratura do Auto de Infração, incabível a exigência de multa de lançamento de ofício, já que o depósito foi regularmente autorizado pela autoridade judiciária que preside a lide.
Acolhido os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão n° 101-92.734/99.
Numero da decisão: 101-93066
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração da PFN para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.734, de 13/07/99, para dar provimento parcial ao recurso voluntário e cancelar a multa de lançamento de ofício e por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.000609/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA – Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93699
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Kazuki Shiobara, Edison Pereira Rodrigues, Francisco de Assis Miranda, Raul Pimentel, Lina Maria Vieira e Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10680.002553/95-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO CONTAS DO PASSIVO - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - Válida é a intimação para que o sujeito passivo prove a veracidade do exigível a longo prazo (empréstimo de sócios), constante de sua escrita, em determinada data. Se não quiser ou lograr fazê-lo, salvo prova em contrário, o valor incomprovado, será tributado como receita ilegalmente subtraída da incidência tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
– PIS/FATURAMENTO - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal n° 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais.
- IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, impõe-se que a matéria mantida naquele também o seja na decorrência.
RECURSO DE OFICIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 101-93395
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer o lançamento quanto ao passivo não comprovado, ajustando os processos reflexos a matéria reformada.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
