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4736314 #
Numero do processo: 10920.000090/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas de variação cambial ativa.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.661
Decisão: Acordam os membros os do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4736298 #
Numero do processo: 10980.001101/2005-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA 0 PEDIDO , O prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recur so voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736821 #
Numero do processo: 10932.000386/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO. VÍCIO DO ATO JURÍDICO. INOCORRENCIA. Ainda que, em tese, se pudesse constatar a presença dc simulação no negocio jurídico de transferência de quotas societárias ocorrido entre a autuada e outra empresa do mesmo grupo, à luz do Código Civil de 1916, então em vigor, isso somente seria defeito do ato jurídico se constatada a intenção de prejudicar a terceiros ou de infringir disposição legal, o que não restou comprovado no caso concreto. Referido negócio jurídico em nada influiu sobre a apuração do ganho de capital, sendo seu único efeito a antecipação, em um mês, da ocorrência do fato gerador tributário, o que não se constitui em irregularidade per si.
Numero da decisão: 1301-000.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737662 #
Numero do processo: 11080.009897/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.Até 31/12/2008 (dia anterior aos efeitos do art. 9º da MP 451/08), a receita decorrente de transferência onerosa de créditos do ICMS é sujeita à incidência do PIS.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.744
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4736296 #
Numero do processo: 10510.001521/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2000COFINS E PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins e do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738680 #
Numero do processo: 11516.006665/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007 SALÁRIO UTILIDADE PLANO DE SAÚDE INCIDÊNCIA O valor referente ao plano de assistência médica, pago pela empresa em favor de seus empregados em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. PRÊMIO FREQÜÊNCIA Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos à cesta básica e ao kit higiene, fornecidos pela empresa ao segurado empregado como prêmio pela assiduidade. GORJETA A gorjeta recebidas pelo empregado é remuneração e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-001.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela recorrente, nos termos do voto da Relatora; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nas questões das contribuições apuradas com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, plano de saúde e cálculo do SAT por estabelecimento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4736843 #
Numero do processo: 12963.000069/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercícios: 2004 e 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Com a edição da Lei n.°9.430/96, a partir de 01/01/1997, passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de oficio, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica deixe de comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO. ESPÉCIES DISTINTAS. A disposição legal acerca da omissão de rendimentos, em face de valores creditados em conta sem a comprovação de suas origens, prescinde para a sua aplicação de que haja a ocorrência de acréscimo patrimonial, mormente o fato de a interessada consistir-se em pessoa jurídica, quando a ausência de escrituração e dos documentos que a amparam enseja o arbitramento do lucro, com base na receita tida por omitida. MULTA DE OFICIO. Na ausência de descrição dos fatos que ensejaram a qualificação da multa de 150%, deve a mesma ser reduzida ao percentual de 75%. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. Os lançamentos reflexos, uma vez que nada específico a esses foi contraditado, seguem a sorte do lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1301-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736715 #
Numero do processo: 10805.001352/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito. INCONSTITUCIONALIDADES. À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. O artigo 24 da Lei nº. 11.457, de 2007, dando efetividade ao princípio do tempo razoável do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII), estabeleceu um prazo preclusivo do processo, porém, não cuidou de indicar as sanções que poderiam advir em razão da eventual inobservância do referido prazo. Nesse contexto, considerado o âmbito em que a controvérsia foi posta em discussão, não há que se falar em extinção do processo, em extinção do crédito tributário e em preclusão temporal, em face do dispositivo em comento, haja vista a absoluta ausência de previsão legal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4737791 #
Numero do processo: 18471.001686/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. FUNDAMENTOS PARA IMPROVIMENTO DE RECURSO DE OFÍCIO. Constatado que os fundamentos para negar provimento ao recurso de ofício podem ter sido expostos de forma lacônica, a causar obscuridade no acórdão embargado, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de sanar a falha e esclarecer onde necessário.
Numero da decisão: 1301-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para esclarecer ponto sobre o qual a Turma julgadora deveria se pronunciar e, no mais, ratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1301-00.203.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4738068 #
Numero do processo: 13804.002327/99-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM 01/10/2002. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Conforme § 4º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 1302-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a homologação tácita. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE