Sistemas: Acordãos
Busca:
4699864 #
Numero do processo: 11128.007029/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - Mercadoria importada, ainda que destinada para fins carburentes, mas não correspondendo às especificações determinadas pelo DNC, exclui-se do código 2207.20.0101, estando correto o seu reenquadramento no Código 2207.20.0199. Classificação fiscal errônea e inexata descrição de mercadoria, cabíveis multas do II e IPI previstas no artigo 4º da Lei 8.218/91 e 364, inciso II do RIPI (Dec. 87.981/82), reduzidas na forma da Lei 9.430/96 pela aplicação da retroatividade da Lei mais benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699058 #
Numero do processo: 11128.000331/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. CLASSIFICAÇÃO. FINSOLV TN - Mistura de reação constituída de ésteres do ácido benzóico com álcoois graxos, contendo de 12 a 15 carbonos, para formulações de cosméticos e produtos de toucados. Composto, segundo laudo do Instituto de Química da USP e do IPT de São Paulo como composto de benzoato de dodectila, benzoato de tridectila, benzoato de miristila e benzoato de pentadectila. Código: 3824.90.29 da NBM. Excluída a multa administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa do art. 526, 11, do Regulamento aduaneiro, vencidos os conselheiros João Holanda Costa, relator, e Zenaldo Loibman que negavam provimento integralmente. Vencidos, ainda, pelo voto de qualidade, os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Crtates e Irineu Bianchi que excluíam, também, as multas de oficio do Imposto de Importação e IPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto à multa administrativa, a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4701403 #
Numero do processo: 11618.001155/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O instituto do ressarcimento de IPI não se destina a devolver ao contribuinte de fato o imposto recolhido pelo contribuinte de direito ou pelo responsável. RESSARCIMENTO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, somente alcança os insumos adquiridos para emprego na industrialização, não as mercadorias destinadas à revenda no comércio atacadista. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4702192 #
Numero do processo: 12466.004067/2006-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 08/0 1/2002 a 09/07/2002 PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade à responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de 1VIPF não implica nulidade do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL_ LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. Os Autos de Infração lavrados para prevenir a decadência de créditos tributários, objetivando a exigência dos tributos devidos e não recolhidos na importação, e que contenham a correta descrição dos fatos e o devido enquadramento legal das infrações cometidas, estão revestidos da suficiente motivação para a sua eficácia. PROCEDIMENTO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3,CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros, ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária. CONCOMITÂNCIA. Não deve ser conhecido o recurso na parte que trata de assunto idêntico ao tratado na esfera judicial nos termos da Súmula n° 05 do Terceiro Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE. É incabível a apl de prevenir a decadência, especialmente, quando o tributo foi extinto por compensação tributária fundada em decisão judicial transitada em julgado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.448
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, a) pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de emissão do mandato de procedimento fiscal (MPF), vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, o conselheiro José Luiz Novo Rossari. b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de motivação calcada na sentença judicial, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, o conselheiro José Luiz Novo Rossari. c) pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffinann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o conselheiro José Luiz Novo Rossari. No mérito, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, por concomitância na via judicial. Na parte conhecida: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para excluir a multa de oficio, vencidos os conselheiros, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e José Fernandes do Nascimento (Suplente), que mantinham a multa de oficio lançada, para prevenir a decadência.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4701929 #
Numero do processo: 12045.000251/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado em 12/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/08/2004. Os fatos geradores ocorreram na competência 10/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4700771 #
Numero do processo: 11543.001124/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. O Termo de Início de Fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo quanto aos tributos e períodos objeto da fiscalização. Procedimento iniciado exclusivamente para verificar créditos de IPI objeto de pedido de ressarcimento não exclui a espontaneidade do contribuinte em relação à CSLL. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheiro Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701660 #
Numero do processo: 11618.004751/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA – ATO COOPERADO – DEFINIÇÃO E ALCANCE – Ato cooperado é o ato que decorre da atuação do cooperado no exercício e atendimento dos objetivos da atividade cooperada a que aderiu e que, assim, não se sujeita à incidência tributária por não qualificar ato de mercancia. A negociação direta entre a Cooperativa e terceiros, sem interferência direta do cooperado na sua concretização deixa de traduzir a característica essencial do ato cooperativo para assim configurar ato sujeito a uma incidência tributária normal CSSL – ATO COOPERADO – LEI n° 5.764/71 – A Lei 5.764/71, por ser Lei Complementar recepcionada pela Constituição de 1988, não autoriza a tributação da CSSL sobre os atos cooperados em função de legislação superveniente de natureza não complementar.
Numero da decisão: 103-22.205
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os atos cooperados da incidência da CSLL, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4699249 #
Numero do processo: 11128.001444/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA. Havendo a recorrente decidido discutir a matéria litigiosa no âmbito Judicial, mediante mandado de segurança, caracteriza-se, desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, com relação à cobrança de II e IPI - matéria do mandamus por força do contido no parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CELSO FERNANDES

4701638 #
Numero do processo: 11618.004131/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. - Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário. DA MULTA QUALIFICADA - Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.039
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos REJEITAR a conversão do julgamento em diligência.Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e, por unanimidade de votos, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4700811 #
Numero do processo: 11543.001727/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL. As pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas ou ensino fundamental podem optar pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama