Numero do processo: 13805.008038/98-76
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso especial provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-02.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que proveram parcialmente o recurso em maior extensão e a Conselheira Adriene Maria de Miranda (Relatora) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 16327.002929/99-61
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1994
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE
SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13842.000342/96-01
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.001363/2005-42
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DOS FATOS. VÍCIO SANADO. NULIDADE AFASTADA.
Eventual falta de descrição clara e precisa dos fatos pode ser sanada no curso do processo administrativo fiscal, afastando a nulidade do auto de infração.
Hipótese em que a Recorrida proferiu despacho baixando os autos em
diligência, descrevendo minuciosamente as circunstâncias que deram origem ao auto de infração.
Desse despacho teve ciência a contribuinte, que apresentou impugnação e
recurso fundamentados, sem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.
IMPOSTO DE , RENDA RETIDO NA FONTE. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE DIRF E DARF. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar tanto a existência do crédito como a
coincidência do débito compensado com os débitos apurados pela fiscalização.
Hipótese em que (a) o valor do débito compensado não coincide com o valor
do débito lançado e (b) a própria contribuinte reconheceu, em momento anterior, que o valor exigido não tinha sido nem recolhido nem compensado.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da
Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades.
Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da
constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida, selo art. 26-A do Decreto 70.235/72.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçâo e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do
Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10835.000362/2003-92
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ASSENTAMENTOS CONTÁBEIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE. INIDONEIDADE DA PROVA. É decorrência da manutenção da escrita, sem o preenchimento dos requisitos da legislação comercial e fiscal, o abandono e desconsideração da contabilidade e o cálculo do lucro tributável por arbitramento, também por textual determinação legal, sem que se olvide que a apuração do lucro através do arbitramento, embora seja uma medida de caráter excepcional, não tem natureza penal: é apenas um meio de conhecimento da base de cálculo do Imposto de Renda, omitida pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES QUE TRANSITARAM EM CONTAS BANCÁRIAS DA RECORRENTE SEM REGISTRO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS E DE SUA NATUREZA. A Recorrente para além de afastar os valores identificados pela fiscalização de seus assentamentos contábeis, não demonstrou satisfatoriamente, no curso do procedimento fiscal, a origem e a classificação dos recursos, o que atesta a legitimidade da autuação, diante da
inexistência de prova capaz de elidir a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei M. 9.430196.
Numero da decisão: 1103-000.034
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10935.002527/2002-51
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13808.000620/99-08
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1990
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91
Com a edição da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16327.001898/99-02
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN. Súmula Vinculante do STF n° 08.
Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: 9101-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13605.000213/99-41
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13678.000058/2001-21
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
ESTIMATIVAS - só as quantias efetivamente pagas ou compensadas a título de estimativas mensais podem ser compensadas com o imposto anual definitivo. Se o contribuinte desistiu do pedido de compensação anteriormente formulado com o fito de quitar valor que deveria ter sido recolhido a título de estimativa, não poderá dele se valer para reduzir o montante a ser pago na apuração anual.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO - os pedidos de
compensação formulados no mesmo feito inicial dos pedidos de restituição vinculam os valores confessados com os indébitos, ainda que os autos sejam desmembrados em vários processos.
Numero da decisão: 1201-000.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
