Numero do processo: 35437.000663/2004-11
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2004
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.- ISENÇÃO -
REQUISITOS LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - ATO CANCELATORIO
Terá a isenção cancelada a entidade que descumprir os requisitos para usufruir da isenção das contribuições sociais A ausência do CEAS representa descumprimento ao inciso II do art. 55 da Lei n° 8.212/91. Não cabe recurso contra a decisão que cancelar a isenção pela ausência de CEAS
O direito adquirido mencionado no § 1° do art. 55 da Lei n° 8.212/1991 refere-se unicamente ao direito da entidade isenta antes da referida lei continuaria a usufruir da isenção independente de novo pedido. Não há direito adquirido que dispense a entidade de cumprir os requisitos legais para
o gozo de isenção, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10980.007965/2007-75
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, devido à decadência das contribuições apuradas, nos termo do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10680.007562/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN). Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário.
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 35437.000363/2004-31
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/0712004
TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRÁS E SECURIT1ZADOS PELA
UNIÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA,
A decisão analisou os argumentos da recorrente, não podendo se cogitar em cerceamento de defesa.
Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela
ELETROBRÁS para quitação de débitos junto à Previdência Social.. Sem permissão legal, o pedido do contribuinte é juridicamente impossível,
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.588
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10675.004592/2004-91
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declarató rio Ambiental (ADA) emitido pelo TRAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11618.002647/2007-19
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/12/2006
ARTIGO .32, II DA LEI Nº 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3,048/99. CONTABILIZAÇÃO EM
TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária..
Inobservância do artigo .32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3,048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da 2ª Seção de Julgamentos, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10120.913089/2011-24
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2009
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.920
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10845.006259/88-46
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Conferência final de manifesto, falta de mercadoria - ácido ortofosfórico - granel líquido.
A quebra considerada natural para mercadorias_transportadas sob a modalidade de granel líquido é de 0,5% do total manifestado, de acordo com o previsto na IN/SRF 095/84, cobrando-se pois os tributos sobre o que exceder a esse mesmo limite.
A isenção do Imposto de Importação que beneficia a mercadoria não se estende ao transportador, à vista do artigo 481, § 3º , do R.A. aprovado pelo Decreto 91.030/85.
Correta a taxa de câmbio aplicada à vista do previsto no parágrafo União do art. 23 do Decreto-lei nº 37/66 e nos artigos 87, II, "c", e 107, parágrafo único do R.A. aprovado pelo Decreto 91.030/85.
O relatório de ulagem é documento hábil para a apuração da quantidade em falta de mercadoria transportada sob a modalidade de granel líquido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-31.748
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a falta aos 51.237,51 kg que remanesceram nos tanques de bordo como sedimento não bombeável, respeitando o limite de 0,5% sobre o manifestado, de acordo com a IN-SRF, nº 95/84, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que aplicaram a IN-SRF/Nº 12/76, dando provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.
Numero do processo: 10680.012883/2004-84
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2004
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS
extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei
Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1" do art.150 do CTN.
COFINS. ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 6 0, II, da Lei Complementar n° 70/91 vigeu até a edição da Lei n" 9.430/96, tendo sido revogada pelo seu art. 56.
INCONST1TUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Consoante Súmula nº 2 deste Conselho, o CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Os Conselheiros Antônio Lisboa Lopez Cardoso e Maria Tereza Martinez Lopes votaram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10920.007069/2007-11
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/06/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.339
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
