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4717843 #
Numero do processo: 13822.001212/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA (VTNm). A pretendida alteração dos valores lançados, sob a fundamentação de excessivos, cinge-se à apresentação de Laudos Técnicos, adstritos aos parâmetros necessários. - NBR 8799, de fevereiro de 1985 (ABNT). CNA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Inclusa no lançamento, vez que se trata de atribuição da SRF, com reforço na Lei nr. 8.847/94, art. 24. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4718247 #
Numero do processo: 13827.000530/2005-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO – Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto 70235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4714573 #
Numero do processo: 13805.011382/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BENS - VALOR DE MERCADO - O pedido de retificação que pretende atribuir a bens valor de mercado em 31.12.1991, somente é admissível quando os meios de comprovação do erro de fato cometido contemplem referenciais e comparativos da época, sendo imprestáveis laudos formulados em data posterior que utilizem deflação, fluxo de caixa descontado, projeções, expectativas de negócio e outros similares. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715698 #
Numero do processo: 13808.000870/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Não tendo a empresa corrigido o valor do depósito oferecido em garantia de instância, constante do seu Ativo, e nem atualizado a correspondente Provisão, de igual valor, há neutralidade no procedimento adotado, não se justificando lançamento de Imposto de Renda e da CSLL sobre o valor da correção monetária do depósito constante do Ativo da pessoa jurídica. Recurso de ofício
Numero da decisão: 107-09.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4714607 #
Numero do processo: 13805.012071/96-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVA - MÚTUO - Detectado erro na apuração dos valores tributados a título de insuficiência de correção monetária sobre empréstimos a coligada, é de se cancelar o crédito tributário correspondente. DECORRÊNCIA - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Consoante art. 75 da Lei n 8.383/91, sobre os lucros apurados a partir de 1 de janeiro de 1993 não mais incidirá o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art.35 da Lei nº 7.713/88, permanecendo em vigor a não incidência do imposto sobre o que for distribuído a pessoas físicas e jurídicas, residentes no País. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05294
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4716028 #
Numero do processo: 13808.001807/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF – PRORROGAÇÃO – VALIDADE – A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nºs 1265/1999, 3007/2001 e 1.468/2003. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL – PIS – COFINS Em se tratando de exigências fundamentadas na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.351
Decisão: ACORDAM os Membros_da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4716108 #
Numero do processo: 13808.001970/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa, sob a alegação de que os cálculos estão mal feitos, quando no processo constam todos os demonstrativos suficientes e necessários ao bom entendimento do lançamento. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para as empresas que realizam operações de venda de veículos usados, definida pela Instrução Normativa SRF nº 152, de 16 de dezembro de 1998, com base no art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir de 30 de outubro de 1998. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09718
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos quanto a decadência, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig; II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4713862 #
Numero do processo: 13805.003009/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Cabível a aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário, quando não suspensa a exigibilidade por medida judicial. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade está suspensa por medida judicial, não é cabível aplicação de multa de ofício em relação à parte acobertada pela medida judicial. Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-95.006
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) reduzir a exigência de IRPJ a R$ 3.526.619,89; 2) cancelar a multa de ofício sobre o IRPJ; 3) reduzir a exigência da CSL a R$ 7.504.774,18, incidindo a multa de 75% apenas sobre R$ 2.501.591,39, permanecendo o restante com a exigibilidade suspensa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715166 #
Numero do processo: 13807.010344/00-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – IRRF - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação desloca-se esta regência para o art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial do prazo de decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO DE 300% EXIGIDA CONFORME A LEI nº 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 150% - Com a edição da Lei nº 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei nº 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 300% para 150%, face a retroatividade benigna disposta no art. 106, II, “C”, do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4714478 #
Numero do processo: 13805.009569/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a exigência do FINSOCIAL à alíquota de 2% das empresas prestadoras de serviço. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75% conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12196
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES