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4690455 #
Numero do processo: 10980.001267/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 10/11/1995 a 15/03/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS/Pasep. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4691617 #
Numero do processo: 10980.008002/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONEXÃO DE PROCESSOS - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - O fato de empresas do mesmo grupo empresarial serem partes interessadas em Processos Administrativos Fiscais pendentes de solução do litígio, quando outros já foram objeto de apreciação, não implica na conexão e prevenção processual. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE - Na fixação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas sobre o lucro real, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de prejuízos fiscais, apurados em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13122
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro; e, quanto ao mérito, os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4693224 #
Numero do processo: 11007.000957/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1999. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4692577 #
Numero do processo: 10980.013427/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário . COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4690480 #
Numero do processo: 10980.001426/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Numero da decisão: 101-94.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4690308 #
Numero do processo: 10980.000139/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de conhecer o mérito do Recurso Voluntário, sob a alegação de concomitância de objeto entre as esferas administrativas e judicial, ao final, entretanto, não comprovada. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Documento entregue ao autuado, no qual, por lapso do servidor, ficaram em branco as lacunas para o preenchimento de número de páginas, não teve o condão de impedir o pleno conhecimento dos atos infracionais imputados para que exercesse a ampla defesa, esta, aliás, efetuada em relação a todos os tópicos da infração. PERDA DA ISENÇÃO. TERMO INICIAL. Nos exatos termos do artigo 5º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o termo inicial para a perda da isenção é a data do fato ou infração que a motivou. No caso, na data em que a entidade passou a exercer atividades desvirtuadas de suas finalidades, nos termos do Ato Declaratório especificamente proferido. PERDA DA ISENÇÃO. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A perda da isenção remete a entidade à condição de contribuinte comum, não mais isento à incidência dos tributos e contribuições, razão pela qual, na falta de recolhimento dos mesmos seu prazo legal, deve se submeter às penalidades estabelecidas em lei, dentre elas a multa de ofício de 75% e os juros de mora. BASE DE CÁLCULO. MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. Caracterizada a infração que motivou a perda da isenção por parte da entidade, suas receitas relativas às Mensalidades dos Associados perderam tal condição, revestindo-se, ou, passando a ser consideradas como receitas quaisquer, no caso as de prestação de serviços, e, portanto, dentre as hipóteses de incidência da Cofins. BASE DE CÁLCULO. VALORES QUE TRANSITARAM PELA CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não tendo sido comprovado o alegado mero trânsito pela contabilidade das receitas com o Telebingão Milionário, bem como pelo fato de que tal atividade envolveu a aferição de receitas, deve-se manter os valores correspondentes na base de cálculo da contribuição. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12358
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4692735 #
Numero do processo: 10980.015731/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Prestigiando-se a segurança jurídica a Fazenda Pública não poderá exercer o seu dever-poder de lançar crédito tributário após a ocorrência do prazo decadencial do respectivo direito. PROCESSOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20269
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte. A recorrente foi defendida pela Drª. Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4689880 #
Numero do processo: 10950.001918/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74360
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4690539 #
Numero do processo: 10980.001768/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTRO TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/03/1990 a 30/04/1990 FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - DEPÓSITO EM AÇÃO JUDICIAL - O ônus da prova de que o depósito judicial foi efetuado é do contribuinte. Não havendo prova do direito alegado, é de ser o mesmo negado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.221
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4689652 #
Numero do processo: 10950.000770/2003-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e, caso o tributo seja exigível mensalmente, somente ao final do mês, considera-se ocorrido o fato gerador. PIS/FATURAMENTO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - O artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158, de 2001 estabelece que as instituições de educação deve recolher para o PIS – Programa de Integração Social com a alíquota de 1% sobre a folha de salário e, portanto, não dá suporte legal para a incidência com a alíquota de 0,65% sobre o faturamento ou a receita bruta. Preliminar de decadência acolhida em parte, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, dado provimento.
Numero da decisão: 105-15.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff