Numero do processo: 10280.001272/99-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS DE ACORDO COM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LIMITE AO ALCANCE RETROATIVO DO EFEITO "ERGA OIVINES"Embora a declaração de inconstitucionalidade produza, em regra, efeitos ex tunc, o alcance retroativo da decisão judicial encontra limites, especialmente para aqueles contribuintes que não provocaram o controle de constitucionalidade, mas apenas ficaram aguardando o seu desfecho, de modo a usufruir do efeito erga omnes da decisão. Eis um corolário básico do princípio da segurança nas relações jurídicas, posto que, se assim não for, a instabilidade seria eterna, porque o STF sempre poderá, no futuro, declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma.As decisões do STF, tanto no controle direito, quanto no indireto (com Resolução do Senado Federal), não tem o condão de reabrir os prazos de decadência e prescrição já consumados. Conquanto o pedido de restituição pudesse atender o critério dos cinco anos contados da Resolução do Senado Federal publicada em 11/04/1995, ainda assim, mesmo para aqueles que adotam esse critério, a Resolução não poderia desconstituir as relações jurídicas já blindadas pelo tempo.REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REGRA GERAL.Tratando-se de pagamentos de CSLL realizados em 1989, e considerando que somente com a introdução da Lei n° 8.383, em 1991, é que esta contribuição ficou submetida ao regime do lançamento por homologação, tal contexto, por si só, já seria suficiente para afastar a tese dos 10 anos. Não obstante, mesmo abstraindo desta questão, o art. 168, I, do Código Tributário Nacional – CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Mesmo no caso de tributo sujeito o lançamento por homologação, à extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do _relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10935.001659/2007-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL
O total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista devem ser somados aos demais rendimentos recebidos no ano para compor a base de cálculo do Ajuste Anual, aplicando-se a alíquota correspondente para fins de se apurar o imposto devido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13674.000181/2002-63
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREI10 TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1803-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13820.000481/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10670.000581/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 302-01.222
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10480.003277/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 302-01.054
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10680.004543/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 105-01.108
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, no sentido de CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e José Carlos Passuello, que rejeitavam a preliminar argüida e, desde já, conheciam do recurso e examinavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.009232/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA DECORRENTE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES POR EMPRESA INCORPORADA – AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DE LIBERALIDADE: Se a assunção de direitos e obrigações pela incorporada operou-se por contrato prévio, sobre os quais o fisco jamais lançou suspeita de irregularidade, existência de fraude ou dolo nas operações contratadas, não cabe a glosa das despesas decorrentes da liquidação daqueles valores pela simples suspeita de existência de ato de mera liberalidade.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES CONTROLADAS – AUMENTO DE CAPITAL NA INCORPORADA VISANDO O EQUILÍBRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PERDA DE CAPITAL – AMORTIZAÇÃO DE AGIO: Não há impedimento legal na subscrição e aumento de capital de empresa controlada que venha a ser incorporada posteriormente pela controladora, mormente se não há sinais de existência de irregularidade nas operações ou existência inequívoca de ato de liberalidade. Por outro lado, o ágio anteriormente registrado pela controladora e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, atendidas as disposições contidas nos artigos 375 e 376 do RIR/94.
PROVISÃO PARA PERDA EM INVESTIMENTO EM RAZÃO DE AJUSTE A VALOR DE MERCADO – FALTA DE COMPROVAÇÃO: Tem-se por justificada a glosa da provisão para perda em investimento em razão de ajuste a valor de mercado se tal valor deixa de ser comprovado, ocorrendo a postergação no recolhimento dos tributos devidos quando a provisão é revertida no exercício seguinte, impondo-se o seu ajuste na formação do lucro real daquele exercício.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: Uma vez alterados os valores dos prejuízos fiscais compensáveis remanescentes de decisão de primeiro grau, impõe-se sua retificação em razão do que está sendo decido em julgamento de segunda instância, considerados eventuais recolhimentos sobre os excessos de compensação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CSLL – PIS/REPIQUE: O julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada, na mesma instância de julgamento, nos lançamento decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 101-94.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores de R$ 54.454.909 no ano de 1994 e R$55.132.596,48 no ano de 1995 e ajustar os prejuízos compensáveis bem como aplicar as exigências pendentes, PIS e CSSL os efeitos desta decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10935.003849/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 1999, 2000, 2001, 2002 ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme jurisprudência desta Câmara, não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.413
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10875.000659/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência . DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c").
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroatividade benigna à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
