Numero do processo: 13133.000491/95-41
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento da
DMt — A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua
adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VINm, prevalecendo o maior.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13005.001225/2001-74
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ- PROGRAMA DE INCENTIVO ESPECIAL ÀS EXPORTAÇÕES –BEFIEX – DL – 1.219/72 – ART. 3º § 5º. O aditivo firmado entre a União e a empresa exportadora nos termos do artigo 3º § 5º do Decreto Lei nº 1.219/72, no qual há compromisso de superávit de exportações em relação às importações, implica no direito de usufruir, também, dos incentivos outorgados para utilização na esfera do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.000753/2001-61
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário 1995
DECADÊNCIA - TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código
Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado ror unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10675.000636/2008-38
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMAS FISCAIS.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade ou legalidade das normas regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da Independência dos Poderes da República.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO COEFICIENTE APLICÁVEL. EXCLUSÃO DO SIMPLES DECORRENTE DA TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS
Configura omissão de receita a diferença entre o montante informado pela pessoa juridica na declaração anual simplificada, constante na sua escrituração comercial, com a cifra resultante da somatória das notas fiscais de venda em poder dos seus clientes.
Para identificação do percentual do SIMPLES aplicável devem ser
adicionadas a receita declarada e a omitida, seguindo-se o cálculo de apuração dos tributos e, após, deduzido desse resultado eventuais valores pagos ou confessados.
Os efeitos da exclusão do regime simplificado, quando ultrapassado o limite da receita bruta anual, operam-se a partir do ano-calendário subsequente àquele em que se deu a causa.
Numero da decisão: 1103-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tem os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 16327.004099/2002-46
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 19981
FALTA DE ADIÇÃO DE PERDAS NA REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. As perdas de bens do ativo permanente só podiam
ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando da realização do bem. Até lá, o procedimento correto deveria ser a constituição de uma provisão para perdas, a qual, ao teor do art. 13, inciso I, da Lei nº 9.249/95, são indedutíveis. As disposições da SUSEP não podem se sobrepor à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. Acata-se a alegação de postergação do pagamento do tributo quando o sujeito passivo demonstra que levou à tributação a base de cálculo objeto do lançamento de oficio e recolheu o tributo em períodos posteriores. O efeito desse reconhecimento dá-se pelo ajuste nos valores lançados, no sentido de se deduzir do tributo lançado, aquele que foi efetivamente pago a posteriori, adotando-se, para
tanto, o método da imputação proporcional.
Numero da decisão: 9101-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, conhecer do recurso. 2) No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Leonardo de Andrade Couto. 3) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto a matéria efeitos da postergação, determinando tão somente o ajuste na matéria tributável para excluir os valores relativos aos encargos de depreciação até o periodo-base da fiscalização. Vencido o
Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que cancela a exigência por não ter sido observado no lançamento os efeitos da postergação do pagamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rêgo quanto a ambas as matérias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13817.000107/99-08
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13706.000536/00-94
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade — "dies a quo" — edição de Ato Normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao
recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10830.009162/2003-45
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DE
NORMA ISENTIVA — ALIENAÇÃO SOB A VIGÊNCIA DE LEI
REVOGADORA DO BENEFÍCIO - Implementaria, pelo sujeito passivo, a
condição para a não-incidência tributária, ainda que a alienação tenha ocorrido na vigência da lei revogadora, há que se manter a norma isentiva. Incidência do enunciado da Súmula 544/STF. (Precedentes do STJ e da CSRF).
IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Na apuração do ganho de
capital, o fato gerador se dá na data da operação envolvendo o bem. Fixada a data do fato gerador, nos termos da lei, conta-se cinco anos para marcar a caducidade do direito à constituição do crédito fiscal. Tendo-se dado a intimação do sujeito passivo após o lapso temporal dos cinco anos, caduco o direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2101-000.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acolher a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário relativamente ao fato gerador ocorrido em 30/09/1998 e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.005556/2003-13
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES FEITAS A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de insumos feitas a pessoas físicas se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI, desde que consumidos no processo produtivo, nos termos da legislação do IPI.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), José Adão Vitorino de Morais (Substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto; Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à taxa Selic Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10680.013485/2005-66
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei IV 9.430/96). Matéria já assente na CSRF.PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ONUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL – MULTA QUALIFICADA.Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o conluio que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores constantes da conta nº 12.497-4 — ag. 1229-7 do Banco do Brasil. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcela Brasil de Araújo Nogueira e Eduardo Tadeu Farah, e, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de oficio.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
