Numero do processo: 10530.002000/2003-61
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCARIAS É licito ao Fisco, mormente após a
edição da Lei Complementai 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, indeperidentemente de autorização judicial .
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI
ORDINÁRIA 10174 DE 2.001 Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental
aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1º. Do artigo 144 do
CTN
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9 430 de 1 996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. A utilização da conta corrente bancária pessoal para o desenvolvimento a atividade profissional ou comercial deve ser comprovada através de razoável correlação dos depósitos com os documentos que instruem o feito. A conta corrente mantida junto ao Banco Bilbao Bizcaya permite estabelecer esta correlação com os documentos comprobatórios trazidos pelo contribuinte, razão pela qual deve ser excluída do lançamento Recurso parcialmente improvido
Numero da decisão: 2101-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos na conta nº 003213206-9 no Banco Bilbao Bizcaya.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13971.002430/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO -DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES
NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O art. 28, § 9°da Lei 8.212/91 não especificou nenhuma exclusão quanto aos benefícios concedidos a contribuintes individuais, no que concerne a previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da
distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei° 8.212/1991.
Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.003494/2003-92
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DEPESAS DE PROPAGANDAS.
São admitidos, corno despesas de propaganda, desde que diretamente
relacionados com a atividade explorada pela empresa, as despesas pagas a quaisquer empresas, inclusive de propaganda, desde que sejam registradas como contribuintes do imposto de renda e mantenham escrituração regular.
Numero da decisão: 1804-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10580.011825/2003-81
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO
O regime de compensação de créditos tributários, previsto no artigo 74 da Lei n.9430, de 1996, depende de apresentação de requerimento pelo contribuinte, onde constarão as informações relativas aos créditos e débitos compensados. Não basta ter o direito; é preciso exercê-lo, na forma prevista na legislação
em vigor.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE
É vedada a utilização de créditos objeto de ação judicial para a compensação com débitos tributários, antes do trânsito em julgado da respectiva ação, conforme previsto no artigo 170-A do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13558.000832/2001-61
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/05/1995 a 31/10/1996
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo de decadência para lançamento do Pasep é de cinco anos contados do fato gerador.
Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para considerar decaídos os períodos de apuração ocorridos até setembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, que deu provimento parcial ao recurso em menor extensão, afastando a decadência em relação ao período de junho de 2005, e Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10480.010807/2001-48
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Não tendo sido constatada a alegada contradição no voto condutor da decisão do colegiado, descabe retificar o acórdão nessa parte.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1101-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes em rejeitar os embargos interpostos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13855.000537/00-34
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência acolhida para o IRPJ e PIS, período de janeiro de 1994 a abril de 1995.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA – As unidades de radiologia são prestadoras de serviços médicos especializados, que não se enquadram no conceito de prestadoras de serviços em geral ou hospitalares. Para efeito de apuração do lucro presumido deve ser aplicado o coeficiente de presunção destinado às atividades cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal dos sócios de profissões que dependam de habilitação profissional legalmente exigida.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de abril de 1995 e, no mérito, quanto aos demais períodos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13830.001062/96-97
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 35242.000119/2007-07
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/10/2006
INCONSTITUCIONALIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8,212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.326
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que entende que deve ser aplicada a multa do artigo 35 A, da Lei nº 8.212/91, A Conselheira Liege Lacroix Thomasi declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10830.007197/2004-21
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCOICRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto M. 70 235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, Mão há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1 0 do
art. 144 do Código Tributário Nacional
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados CIL1 conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a base de cálculo para R$ 15.000,00, no ano-calendário de 2001. Em relação à preliminar, os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Moisés Giacomelli Nunes da Silva votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
