Numero do processo: 10140.003652/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
Argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.495
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade e votos, em não conhecer do recurso em face da opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10680.013549/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2001
CONCOMITÂNCIA - AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo
objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez
transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder
Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em
sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa
julgada. Súmula CARF nº 1.
Recurso voluntário não conhecido
Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do mérito do recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10074.000431/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa - Incabível a aplicação da penalidade a que se refere o art. 526, IX do RA, por falta de tipificação do mesmo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10166.008936/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
Se na fase impugnatória a interessada não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO EM DCTF.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário e da forma de sua execução, que se pode dar mediante compensação, com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. A decisão (administrativa ou judicial) que declare ser o crédito compensável serve apenas de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votas, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 16327.001956/2003-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA. A extinção antecipada com benefício da alíquota reduzida do imposto relativo ao lucro inflacionário diferido, deve ser comprovada mediante apresentação de DARF quitado até 31/12/1996, não se prestando para tanto a alegação de compensação com créditos de empresa incorporada, sem qualquer prova indiciária da existência do procedimento.
Numero da decisão: 1803-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10120.000535/89-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Anula-se ab initio. Procedimento Administrativo que não contém no Auto de Infração, imputação precisa à luz da pretensão perseguida. A decisão de primeiro grau deve, também, analisar todos os fatos discutidos no feito e para tal, à semelhança do tido como "principal", deve ser instruído com todas as peças de convicção para serem julgados. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10235.000231/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/06/2000 a 31/08/2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu art. 138, determina, em seu art.161, a imposição de penalidades cabíveis para as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
LANÇAMENTO. MULTA DE MORA ISOLADA. CABIMENTO.
A multa de mora não paga ou paga a menor pode ser exigida isoladamente por meio de lançamento de ofício, com fundamento no art. 43 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.962
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor quanto ao cabimento da multa de mora nos casos de denúncia espontânea.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10073.001208/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1989
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
O direito a ressarcimento de créditos de IPI prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79490
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19515.001264/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. MERO ATO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
0 pedido de nulidade oriundo de eventuais falhas formais no MPF não pode
ser acatada em decorrência da jurisprudência do CARF ter se consolidado na
linha de que o MPF é um mero instrumento interno de gerenciamento,
controle e acompanhamento do procedimento fiscal, em sua fase prévia
autuação, sendo que eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não
contaminam o lançamento.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA 0 PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO.
Higida a ação fiscal que tomou como elemento indicidrio de infração
tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já
que, à luz do art. 144, § 1°, do CTN, pode-se utilizar a legislação
superveniente a ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de
investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o
principio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta
do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a
jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula
CARP n° 35, assim vazada: "0 art. 11, § 3°, da Lei le 9.311/96, com a
redação dada pela Lei n°10.174/2001, que autoriza o uso de informações da
CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente". OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE
DE CALCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE.
Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos
bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do
imposto lançado. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI N° 9.430/96. POSSIBILIDADE. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA EXISTÊNCIA DA CO-TITULARIDADE NO ANO
FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA.
A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou
obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos
bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de
riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os
rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5 0 do
art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos
omitidos, sujeitos A. aplicação da tabela progressiva. Ademais, para
decretação de nulidade decorrente da ausência de intimação de co-titular,
somente argüida em grau de recurso, necessária a comprovação inconteste da
existência da co-titularidade no ano fiscalizado.
CONTAS BANCÁRIAS COM CO-TITULARIDADE. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES PARA COMPROVAREM A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
INOCORRÊNCIA. Não intimados todos os co-titulares da conta bancária
auditada, forçoso reconhecer que não se aperfeiçoa a presunção legal de
omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem
não comprovada de tal conta. Inteligência da Súmula CARF n° 29: Todos os
co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a
origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto
de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou
rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os depósitos bancários das contas n° 20.230-3, do Banco Safra S/A, e n° 20.357-2, do Banco Bradesco, no ano-calendário 1998, e da base de cálculo remanescente excluir o montante de R$ 21.570,00
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10120.002224/2003-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. MULTA DEVIDA.
A retificação de declaração por iniciativa do próprio declarante, para fins de inclusão de receitas não consideradas na base de cálculo do tributo, só ilide a multa, quando solicitada antes de iniciado o procedimento do lançamento de ofício (arts. 138 do CTN; e 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72).
OMISSÃO DE RECEITA. INFORMAÇÕES FALSAS. MULTA AGRAVADA. PROCEDÊNCIA.
A omissão de receita apurada com base em receitas de vendas constantes de declarações prestadas pelo próprio recorrente ao Fisco Estadual torna desnecessária qualquer outra prova da informação falsa de faturamento prestada à Fiscalização Federal, justificando o agravamento da multa nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996. Se na fase impugnatória a interessada não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79727
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração em razão do MPF. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto; e II) por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
