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8321018 #
Numero do processo: 10315.000963/2007-06
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8263418 #
Numero do processo: 35337.000031/2007-28
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 30/05/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. JUROS A utilização da taxa SELIC para atualização das contribuições não recolhidas no prazo legal encontra amparo no art. 34 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.575
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, § 4ª e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8383184 #
Numero do processo: 35311.000217/2003-41
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Previdenciária Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1996 e 01/12/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA, TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART, 173, 1, DO CTN, IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL. A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, cio pagamento. No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, 1, do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes (Relator) e Francisco Assis de Oliveira Junior que negavam provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8339931 #
Numero do processo: 15504.001641/2008-43
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/1998 Ementa: DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8 212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.239
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8311723 #
Numero do processo: 14041.000077/2008-73
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/03/2006 REMUNERAÇÃO INDIRETA - UTILIDADES - PAGAMENTO DE PRÊMIO - PRODUTIVIDADE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Incide contribuição previdenciária sobre o prêmio fornecido pela empresa aos contribuintes individuais que lhe prestam serviços, a título de incentivo pelas vendas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas c, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8073629 #
Numero do processo: 19515.001382/2003-78
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendárioquestionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à Instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8292339 #
Numero do processo: 18184.000640/2007-59
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/09/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.952
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8286318 #
Numero do processo: 35067.001497/2007-78
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/03/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória ri ° 449/2008, convertida na Lei a° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8069426 #
Numero do processo: 19515.001340/2005-07
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. É. licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n". 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os refer entes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu alt. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar at güida rejeitada. Recurso negado..
Numero da decisão: 2202-000.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

9010975 #
Numero do processo: 35380.000284/2005-12
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS - INOCORRÊNCIA -NULIDADE Recebida a notificação do débito, a empresa ou segurado terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa Para que todos os solidários possam exercer o direito de defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito Com o objetivo de preservar o sigilo fiscal dos sujeitos passivos não é possível o encaminhamento de notificação que contenha lançamentos de contribuições de diversos prestadores num mesmo documento AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias instituídas pela Lei n° 8,212/1991 pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. SOLIDARIEDADE NFLD, VÁRIOS PRESTADORES. NULIDADE. CHAMAMENTO DO SOLIDÁRIO. VICIO MATERIAL, - Representa vicio material a inclusão vários prestadores de serviços numa, mesma NFLD, lavrada em razão de dever por solidariedade, impossibilitando a cada um deles sequer identificar qual parcela do crédito constituído realmente lhe cabe. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.874
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em reconhecer a existência de vício, pela falta de individualização dos fatos geradores nos lançamentos oriundos pelo instituto da solidariedade, anulando os respectivos lançamentos, na forma do voto da relatora; e b) no mérito, me negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em reconhecer o vício existente pela falta de individualização dos fatos geradores nos lançamentos oriundos pelo instituto da solidariedade como material, na forma do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, redator designado Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA