Numero do processo: 13839.004297/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2006
RESTITUIÇÃO. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
COMBUSTÍVEL.
A partir de 01/07/2000, o PIS e Cofins referente às operações com
combustíveis derivados de petróleo e álcool carburante passaram ao regime
monofásico, incidindo apenas sobre a receita de venda das refinarias e
distribuidoras, respectivamente. Nas revendas desses produtos as alíquotas do
PIS e COFINS foram reduzidas para zero, não havendo que se falar em
restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11176.000108/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial
é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não foram encontrados pagamentos referentes aos fatos geradores que interessam para a discussão da decadência, logo impõe-se
a aplicação da regra do art. 173, inciso I.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES E SEGURADOS.
Observa a ampla defesa e o contraditório a autuação que arrola o nome dos segurados e os valores que lhe foram pagos, com a indicação correta da base de cálculo e do fato gerador da contribuição previdenciária.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as
contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002,
nos termos do voto do Redator designado.Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art.
61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela
manutenção da multa aplicada. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11065.003154/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4º DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda
Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
COFINS. PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA
BRUTA. COMPOSIÇÃO.
Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a
totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é
meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a
tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em
contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço
temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na
legislação tributária.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-00.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10245.900266/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/06/2002
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação
de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10730.004271/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF
Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 14120.000076/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
PRODUTO RURAL SUBROGAÇÃO
O adquirente da produção rural de pessoas físicas fica subrogado
ao recolhimento da contribuição previdenciária.
MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, de ofício e de juros na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Para lançamentos realizados após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplicam-se
os juros moratórios na forma do art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 12269.000120/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/05/2007
Ementa: GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. – ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar.
COMPENSAÇÃO. FUNRURAL. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Os valores a que a recorrente teria direito já foram compensados pela sociedade empresária CNPJ 92.715.812/0000131.
O presente lançamento foi realizado no estabelecimento 08.467.115/000100.
Desse modo, foi correta a glosa feita pela fiscalização, pois o pressuposto para realizar compensação é a existência de crédito, e se esse já foi utilizado não seria possível realizar a
compensação.
Numero da decisão: 2302-001.213
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 14485.001820/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150
do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
MPF. CIÊNCIA DE MANDADO COMPLEMENTAR PELO CONTRIBUINTE APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO ANTECEDENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não gera nulidade do procedimento fiscal o fato do MPF complementar ter sido cientificado ao contribuinte após a expiração do antecedente, desde que a sua emissão tenha se dado dentro do prazo de validade deste.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA.
Não houve descumprimento dos requisitos referentes à: i) existência de acordo prévio; ii) existência de regras claras e objetivas; e iii) negociação para o pagamento da PLR, com participação dos sindicatos dos empregados.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
Recurso Voluntário Provido
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-001.902
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; II) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 12/2001. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que
rejeitava a preliminar de decadência; e III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine
Cristina Monteiro e Silva Vieira, que davam provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências 12/2004, 06/2005 e 12/2005 do levantamento LF PARTIC NOS LUCROS BV FINANCEIRA. Designado para redigir o voto vencedor o
conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.901472/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo de 05 (cinco) anos para a administração homologar a compensação
de débito efetuada pelo contribuinte contase
da data da regular apresentação
da competente declaração de compensação.
CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIASPRIMAS
SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matériaprima
e/ou insumo não tributados ou sujeitos à
alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não
enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento
industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
Numero da decisão: 3302-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 36750.006940/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO. A apresentação da GFIP com informações incorretas e/ou omissas configura infração à
legislação, por descumprimento de obrigação acessória. OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado,. I) por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a
decadência até a competência 10/2001; e II) por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o
disciplinado no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, deduzido-se os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
