Sistemas: Acordãos
Busca:
4750439 #
Numero do processo: 10380.014873/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. Constatado que o contribuinte deixou de efetuar ou efetuou a menor os recolhimentos das estimativas devidas, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela não recolhida
Numero da decisão: 1202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4750132 #
Numero do processo: 10976.000394/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO O saldo final do ano-calendário anterior da conta adiantamento de clientes não serve para atribuir omissão de receita no ano-calendário seguinte.
Numero da decisão: 1103-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4749249 #
Numero do processo: 19740.720039/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 Ementa: ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido para apresentação dos referidos arquivos e sistemas. MULTA REGULAMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o crédito tributário correspondente exclusivamente à multa, não pago no respectivo vencimento, incidirá juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4749385 #
Numero do processo: 10980.012434/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ Ano-calendário: 2003 APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IN DÚBIO PRÓ RÉU. Os benefícios do "in dúbio pró réu" determinados no artigo 112 do CTN, só se aplicam no caso de dúvidas quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias material do fato, ou à natureza dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício exigida em lançamento de ofício decorre de disposição expressa de lei específica, não havendo norma que a dispense no caso de empresas em regime de concordata ou recuperação judicial. Foge à competência da autoridade administrativa apreciar a argüição e declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento pátrio. (Súmula CARF 2) JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1o. de abril de 1995 é legítima a aplicação/ utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal (Súmula CARF 4). DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. Devem ser abatidos do crédito mantido pela decisão recorrida os valores objeto de desistência por parte da empresa e homologados por compensação.
Numero da decisão: 1301-000.806
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4749335 #
Numero do processo: 10283.720340/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA DO PIS, COFINS E CSLL – SÚMULA VÍNCULANTE Nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.” DECADÊNCIA DO IRPJ – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PAGAMENTO – PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento com antecedência o termo inicial da contagem do prazo decadencial é da ocorrência do fato gerador. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – OPERAÇÃO BEACON HILL – AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA DE REMESSA IMPOSSIBILIDADE – A presunção legal de omissão de receitas a partir de pagamentos não escriturados impõe à administração tributária a obrigação de comprovar a autoria dos pagamentos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-000.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4749263 #
Numero do processo: 10166.901001/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.849
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4748923 #
Numero do processo: 10707.000959/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2004, 2005, 2006 NULIDADE DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS FALTA DE REGULAMENTAÇÃO Havendo elementos que apontem para a inocorrência de operações contabilizadas pela Contribuinte, pode e deve a Fiscalização da Receita Federal apurar a verdade dos fatos, independentemente de qualquer referência ao parágrafo único do art. 116 do CTN. A matéria sob litígio é a glosa de despesas não comprovadas, que também configurou a realização de pagamento sem causa, e nada tem a ver com as hipóteses de planejamento fiscal. CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS GLOSA A dedutibilidade de dispêndios contabilizados a título de custos/despesas operacionais demanda a prova das respectivas operações, especialmente se os elementos colhidos pela Fiscalização confrontam com a alegada contratação/prestação de serviços. Nesse caso, é correto exigir da Contribuinte uma comprovação mais efetiva em relação às despesas que pretende deduzir na apuração do imposto. Cabível o lançamento de ofício para ajuste na base de cálculo do IRPJ se a Contribuinte não logra comprovar que pagamentos contabilizados como despesa operacional correspondem à efetiva prestação, recebimento e utilização dos alegados serviços tomados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IR EXCLUSIVO NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Está sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, o pagamento efetuado a terceiro, quando não restar comprovada a sua causa. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO A caracterização do dolo do tomador dos serviços (no caso, a Recorrente), para a imputação da multa qualificada, tem como ponto de partida a informação de que ela era administrada pelas mesmas pessoas que administravam a prestadora dos alegados serviços. Nesse caso, a manipulação administrativa nas duas empresas serviria para distribuição de lucros aos sócios/administradores, com menor carga fiscal, já que a tributação no beneficiário dos pagamentos seria menor Lucro Real na tomadora x Lucro Presumido na prestadora dos serviços. Não havendo a comprovação do vínculo entre as empresas (tomadora e prestadora dos serviços), no que diz respeito às suas administrações, seja do ponto de vista material ou formal, pelo menos no período autuado, a imputação de fraude à Recorrente fica comprometida. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIOS ADMINISTRADORES Pelas mesmas razões que se afastou a multa qualificada, deve ser afastada a responsabilidade tributária de terceiros cujo vínculo com a empresa autuada não restou comprovado.
Numero da decisão: 1802-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75% e afastar a sujeição passiva solidária, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que afastava a multa em sua totalidade.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4750929 #
Numero do processo: 13808.002396/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: EXPORT NOTES. AQUISIÇÃO. CESSÃO. Não pode subsistir o lançamento fiscal de glosa de despesas com juros em operações com export notes, quando se verifica, em diligência, que foram apropriadas corretamente as respectivas receitas e despesas relativas à aquisição e posterior cessão desses títulos de crédito. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o acórdão recorrido exonerou o sujeito passivo, do pagamento de tributo e encargos de multa, de valor que ficou abaixo do limite de alçada em alteração ocorrida por ato normativo superveniente.
Numero da decisão: 1202-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4749328 #
Numero do processo: 11831.004948/2002-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei tributária aplica-se a fatos ocorridos antes do início de sua vigência quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deixe de defini-lo como infração.
Numero da decisão: 1201-000.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao apelo oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4749390 #
Numero do processo: 19515.003564/2005-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 NULIDADE LANÇAMENTO. Evidenciado que o Auto de Infração contestado e seus anexos se encontram revestidos de todos os requisitos obrigatórios exigidos pela legislação citada pela recorrente, bem como comprovado nos autos que a contribuinte foi devidamente cientificada, em data anterior à lavratura do Auto de Infração, da existência do excesso de valor destinado ao FINAM, do qual ensejou a apuração de pagamento a menor de imposto de renda pessoa jurídica.IRPJ, rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA Não caracteriza preterição do direito de defesa a não apreciação da argumentação trazida pelo sujeito passivo em sua impugnação (considerada também a manifestação em relação ao resultado da diligência), uma vez demonstrada nos autos a preclusão do seu direito de contestar matéria submetida a rito processual específico, em virtude da falta de apresentação do PERC no prazo fixado em norma tributária. EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINAM. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. Demonstrado o excesso de destinação de parcela do imposto de renda ao Finam, é devida a lavratura de auto de infração para a exigência do imposto que deixou de ser recolhido, acrescido de juros de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior