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4753221 #
Numero do processo: 16327.001397/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE MORA, A multa de mora não é suscetível de lançamento tributário, já que à época dos fatos apenas o era a multa de que tratava a redação originária do art. 44, § 1, II da Lei n. 9.430/96 no montante correspondente ao percentual de 75% do tributo recolhido em atraso sem o acréscimo da multa de mora. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Conforme entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo o pagamento integral da dívida com juros de mora antes da entrega da DCTF e de iniciado qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização, configurada está a denúncia espontânea pelo contribuinte, afastando a aplicação da multa moratória.
Numero da decisão: 1201-000.318
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado. O conselheiro Guilherme Adolfo Santos Mendes apresentará declaração de voto.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4753046 #
Numero do processo: 13808.000380/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: DESCRIÇÃO FÁTICA — não há falha na descrição dos fatos no caso de a autoridade fiscal afirmar que um comportamento do sujeito passivo é indevido à luz da legislação tributária, ainda que possua tutela judicial autorizadora não passada em julgado. QUESTÕES SUMULADAS — por força do art. 72 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 256/09, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo membros do CARF.
Numero da decisão: 1201-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4749274 #
Numero do processo: 10166.906396/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Feb 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/07/2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4749392 #
Numero do processo: 16327.001906/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – Demonstrada à contradição e a omissão no acórdão, resultantes de erro material, os vícios devem ser sanados pelo colegiado, em sede de embargos.
Numero da decisão: 1301-000.816
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, acolher os embargos de declaração, para dirimir a omissão e contradição apontada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4752468 #
Numero do processo: 19515.001177/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212, DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DE 2008, DO STF. São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decretolei nº 1.569, de 1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF)] DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4750083 #
Numero do processo: 15374.939081/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA PARA REEXAME DO PEDIDO. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Diligências não se destinam a suprir eventuais deficiências na prova que incumbe à interessada produzir. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO. O cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de erro de fato no preenchimento de PERDCOMP deve ser acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua ocorrência.
Numero da decisão: 1102-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4753203 #
Numero do processo: 16327.001788/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Inexistindo contradição ou omissão, não há possibilidade de se conferir efeitos infringentes aos embargos. Da leitura do voto condutor do acórdão embargado se observa que os pontos impugnados pela Procuradoria da Fazenda Nacional foram objeto
Numero da decisão: 1301-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4750468 #
Numero do processo: 10875.001490/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999 DÉBITOS COMPENSADOS EM OUTRO PROCESSO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Ao restar comprovado que os débitos objeto de pedidos de compensação em outro processo, inicialmente não homologados pela Autoridade Administrativa, vieram, afinal, a ser extintos mediante homologação das compensações, não existem quaisquer diferenças passíveis de lançamento neste processo, nem qualquer crédito tributário a ser constituído ou exigido do contribuinte, com esse fundamento.
Numero da decisão: 1301-000.828
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4750843 #
Numero do processo: 19647.003574/2006-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ – RETENÇÕES DE IRF – DESCONTO OU ABATIMENTO É de rigor o abatimento, na exigência de IRPJ, dos valores de IRF que tenham sido retidos pelos tomadores de serviços em relação aos quais se apurou a omissão de receitas da recorrente, e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002. DESCONTOS INCONDICIONAIS – VENDAS CANCELADAS Como se cuida de receitas sem escrituração contábil, o ônus da prova de quais “vendas” foram canceladas é da recorrente, e não do fisco. Quanto aos descontos incondicionais, eles já estão compreendidos nas notas fiscais, que serviram de base para apuração da omissão de receitas. Ou, se não destacados na nota fiscal, e que demandariam o registro contábil apartado em conta de despesa de descontos incondicionais, o ônus da prova da concessão dos descontos incondicionais, para subtração das receitas omitidas, é da recorrente, pois as receitas sequer foram escrituradas contabilmente.
Numero da decisão: 1103-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução dos valores de IRF retidos e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002, relativos às receitas de serviços omitidas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749638 #
Numero do processo: 10280.901696/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER