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4577749 #
Numero do processo: 10469.901849/2010-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4594277 #
Numero do processo: 11080.008275/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2002 Ementa: Verificada a correção do procedimento da administração tributária, constituindo, mediante lançamento de oficio o indébito não pago tampouco confessado espontaneamente, mantém-se a exigência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4578488 #
Numero do processo: 10730.004091/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 – STF. REPERCUSSÃO GERAL. Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”; Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.753
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para tão-somente afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar o retorno dos autos para DRF com o objetivo de analisar o mérito do crédito e da compensação postulados.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4593939 #
Numero do processo: 10945.007130/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Sumula 1 do CARF). Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4594199 #
Numero do processo: 11040.720262/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. Demonstrado que os Autos de Infração foram formalizados de acordo com os requisitos de validade previstos em lei não há que se falar em nulidade. SIMPLES. RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS A receita bruta para apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Na prestação de serviços de transporte de cargas, quando os serviços são realizados por conta e exclusiva responsabilidade da transportadora, recebendo os valores dos fretes, inclusive aqueles efetuados por terceiros, a totalidade dos recebimentos decorrentes dessas operações integra a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do SIMPLES, não tendo amparo legal a exclusão dos valores repassados a terceiros pelos fretes subcontratados. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, não apresentar a escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira, inclusive a bancária. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITA. As diferenças existentes entre as receitas registradas nos Livros Registros de Apuração do ICMS e as receitas informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, constitui omissão de receita passível de tributação. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. Correta a aplicação da multa no percentual de 225%, quando restar demonstrado que o Contribuinte, além de não atender as intimações elaboradas pela Fiscalização, agiu de forma dolosa, oferecendo à tributação parcela ínfima da receita auferida, ocultando o efetivo valor da obrigação tributária principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4577718 #
Numero do processo: 10680.016002/2008-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO Não se verifica violação de sigilo bancário quando o sujeito passivo, de forma espontânea, apresenta à auditoria fiscal cópias de seus extratos bancários. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS Os comandos legais que regem o Simples Federal determinam que obrigatoriamente haverá exclusão, por opção ou de ofício, quando a empresa ultrapassar o limite de receita bruta permitido para se beneficiar dessa sistemática, verificando-se, os efeitos dessa exclusão, a partir do ano- calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite de receita bruta estabelecido. (arts. 9 º, I 12, 13, I, II “a”, 14, I e 15, IV da Lei n º 9.317, de 1996). OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo artigo 44, da Lei n º 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1801-001.048
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4597306 #
Numero do processo: 16561.000175/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF 243/2002. LEGALIDADE. O cálculo dos preços de transferência pelo método do preço de revenda menos lucro de 60% (PRL-60), tal como estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 243/2002, resulta em adições ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, sempre iguais ou inferiores àquelas calculadas com base no art. 18, II, “d”, item 1, da Lei nº 9.430/96. Assim sendo, não havendo o mencionado ato normativo aumentado o IRPJ e a CSLL que seriam devidos segundo a referida lei, não há que se falar em afronta ao princípio da legalidade tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA. A interpretação que o próprio Fisco vinha atribuindo ao art. 18, II, “d”, item 1, da Lei nº 9.430/96, por intermédio da Instrução Normativa SRF nº 32/2001, era ainda mais benéfica ao contribuinte do que aquela vazada no termos da Instrução Normativa SRF nº 243, publicada em 13/11/2002. Nesse sentido, viola o princípio da proteção à confiança legítima a pretensão do Fisco em aplicar a sua nova interpretação aos fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorridos no próprio ano-calendário de 2002.
Numero da decisão: 1201-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4579725 #
Numero do processo: 10215.720024/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações são caracterizados como omissão de receitas. DIPJ. DCTF. NATUREZA DA DECLARAÇÃO. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ não é instrumento de confissão de dívida. Isto porque a IN SRF nº 127/98, que instituiu a DIPJ, atribuiu a esta modalidade de declaração um caráter meramente informativo. Diferentemente do que ocorreu com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA/TRIBUTADA. A constatação de que o imposto declarado em DCTF é menor do que o apurado com base na Receita escriturada dá ensejo a lançamento de ofício para a formalização do crédito relativo à diferença, o que deve ser feito observando-se a forma de apuração do lucro manifestada pelo contribuinte. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no, mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4578487 #
Numero do processo: 10830.002700/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 – STF. REPERCUSSÃO GERAL. Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”; Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.755
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para tão-somente afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar o retorno dos autos para DRF com o objetivo de analisar o mérito do crédito e da compensação postulados.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4597192 #
Numero do processo: 14751.002309/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 SIMPLES. BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. RECEITA BRUTA. Os tributos recolhidos mensalmente com base no Simples constituem o resultado da aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta auferida no mês, não sobre o apontado ganho resultante das operações realizadas pelo optante do regime simplificado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA