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4651388 #
Numero do processo: 10325.001641/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA POR FIRMA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO - REJEIÇÃO DA COMPROVAÇÃO - Não basta simplesmente alegar que os depósitos bancários de origem não comprovada são provenientes da atividade rural ou de atividade econômica desenvolvida por firma individual. Ausente a prova do alegado, cujo ônus era do recorrente, hígida a presunção de omissão de rendimento estribada no art. 42 da Lei nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DO DEPOSITANTE PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CRÉDITOS BANCÁRIOS EXCLUÍDOS PELA FISCALIZAÇÃO - MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Excluídos determinados créditos bancários pela autoridade autuante, não remanesce qualquer controvérsia a ser solucionada no rito do contencioso administrativo fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 66.907,00, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4653404 #
Numero do processo: 10425.000641/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTOS DE RECURSOS FINANCEIROS EFETUADOS POR SÓCIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - A constatação de saldo credor de caixa reflete presunção legal de omissão de receitas. Não comprovada a origem e a efetiva entrega de numerário pelos sócios, em ambiente de comprovada omissão de receitas, o valor suprido se submete à tributação, por presunção legal. A ausência de registro contábil de depósitos bancários, sem que o sujeito passivo demonstre a origem dos recursos utilizados para aquele fim, denota movimentação financeira paralela, autorizando o Fisco a concluir que os mesmos foram efetuados com receitas mantidas à margem da escrituração. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL, PIS-REPIQUE, IRRF (ILL) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13422
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.328, de 15/04/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-03.002, de 10/07/00, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Daniel Sahagoff, que davam provimento parcial ao recurso do seguinte modo: 1 – IRPJ: excluíam da base de cálculo da exigência a parcela Cr$ 4.881.000,00; e 2 – Finsocial, Pis Repique, ILL e Contribuição Social: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4648918 #
Numero do processo: 10280.002140/98-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexistência de afronta ao art. 17 do Decreto nr. 70.235/72, eis que a autoridade lançadora tem a faculdade de indeferir perícias quando considerá-las prescindíveis. IRPJ - EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - Empréstimos entre coligadas, interligadas, controladoras e controladas, mediante créditos em c/ correntes, não dispensa a comprovação da efetiva entrega dos recursos mutuados, sob pena de ficar caracterizada omissão de receita na figura de passivo fictício. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Somente são admissíveis como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação através de documentos hábeis e idôneos. Rejeitada a preliminar. Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93257
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4653394 #
Numero do processo: 10425.000484/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA - Uma vez autorizada a compensação de créditos relativos ao imposto apurado na declaração e objeto de restituição automática, com débitos, da mesma espécie, a vencer, não há porque ser imputado ao débito acréscimos legais.
Numero da decisão: 105-13455
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4653321 #
Numero do processo: 10410.005278/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem, em datas e valores coincidentes. IRPJ - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – Tendo a pessoa jurídica emprestado determinada importância à sua coligada e, no mesmo período, contraído empréstimo bancário a taxas de juros superiores, este financiamento não pode ser tido como necessário e, conseqüentemente, as despesas dele oriundas são passíveis de glosa. IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CUSTOS INDIRETOS. APROPRIAÇÃO. O rateio dos custos e despesas operacionais indiretos, que envolvem diversas atividades, incentivadas ou não, pode ser admitido para efeito de se determinar o lucro líquido do exercício, base para se chegar ao lucro da exploração da atividade incentivada. PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXIGÊNCIAS REFLEXAS – Aplicam-se às exigências reflexas o decidido quanto ao Auto de Infração matriz IRPJ, por uma relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-93674
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa (Relator) e Kazuki Shiobara que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4653458 #
Numero do processo: 10425.001045/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido". O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto nº 2396/97).
Numero da decisão: 105-13697
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4653462 #
Numero do processo: 10425.001058/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GLOSA DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovado por declaração da entidade educacional e boletos bancários que as despesas do contribuinte com curso de Medicina do Trabalho foram custeadas por este, não sendo beneficiário de bolsa de estudos, deve ser rechaçada a glosa realizada a este título. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12538
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4651885 #
Numero do processo: 10380.006138/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- DECORRÊNCIA - Reputa-se decorrente os lançamentos efetuados contra um mesmo sujeito passivo, que tenha por base a mesma situação fática, assim e não havendo argumentos específicos que leve a conclusão diversa, o decidido no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido ao decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11895
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667680 #
Numero do processo: 10735.001033/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Quando a tributação na pessoa física é decorrente ou reflexa daquela que foi efetuada contra a pessoa jurídica, é defeso a autoridade julgadora de primeira instância, sob pena de nulidade, ignorar a defesa daquela em relação ao lançamento originário, a pretexto de que esta não impugnou a exigência no processo principal.
Numero da decisão: 102-45480
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau e devolver os autos para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Amaury Maciel

4665915 #
Numero do processo: 10680.016280/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45120
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva