Numero do processo: 10940.000368/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE ESCRITA NA EMENTA. PROCEDÊNCIA. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Constatado no Acórdão n.º 107-06.549 a existência de erro de redação na ementa, sem que esse fato tenha resultado em qualquer alteração na decisão proferida pela Câmara embargada, que permanece a mesma, procede-se a retificação redacional pertinente, passando referida ementa a apresentar a redação a seguir:
IRPJ. DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 107-07046
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão nº 107-06.549 de 21 de fevereiro de 2002 para corrigir a ementa de CSLL para IRPJ.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11007.000113/96-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42545
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.003754/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.011288/93-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.Cabe à autoridade julgadora, por dever de ofício, adequar o cálculo do imposto às regras definidas pela Instrução Normativa SRF nº 46/97, independentemente do pedido do contribuinte na impugnação.
Embargos não acolhidos.
Numero da decisão: 106-12834
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER os embargos interpostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.012429/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
EXTRATO BANCÁRIO – DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO - A LC nº 105/2001 e a Lei nº 10.174, de 2001, ao possibilitar a requisição de documentos bancários e a utilização das informações da CPMF, respectivamente, em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário, apenas ampliaram os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR: (I) a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe até os fatos geradores de novembro do ano-calendário e apresenta declaração de voto; (II) de quebra de sigilo, bancário. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.000067/2005-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - TRIBUTOS REGISTRADOS EM EXERCÍCIO POSTERIOR AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Não procede a glosa dos tributos registrados como despesa em exercício posterior ao da ocorrência do fato gerador, quando a investigação não é aprofundada suficientemente para comprovar a duplicidade dos registros contábeis.
RECURSO VOLUNTÁRIO
FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso voluntário, por lhe faltar objeto, quando as razões de defesa apresentadas restringem-se exclusivamente em relação à parcela excluída pela decisão de primeira instância que foi objeto de recurso ex officio.
Numero da decisão: 101-95.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10950.004423/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Antes da entrada em vigor da MP 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, os débitos declarados na DIPJ poderiam ser inscritos na dívida ativa, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84, sendo despicienda a lavratura de auto de infração com imposição da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-95.883
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10983.001979/97-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez.
IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeiro grau e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10983.000738/88-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 105-04568
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Geraldo Agosti Filho
Numero do processo: 10980.001592/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. A realização de perícia técnica somente se justifica quando persiste dúvida que não possa ser sanada com os elementos constantes dos autos, existindo, assim, a necessidade de se recorrer a uma análise efetuada por técnico especializado, mediante a expedição de laudo pericial, visando o esclarecimento da dúvida suscitada e tornando possível a formação do livre convencimento do julgador. O pedido deve ainda estar formalizado com a observância dos requisitos prescritos pela norma, entre os quais estão a formulação dos quesitos a serem pesquisados e a indicação do perito.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. As despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPF são as autorizadas pela legislação de regência, devendo estar comprovadas através de documentação hábil e idônea, contendo os requisitos necessários à sua validação para o fim proposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
