Numero do processo: 10945.007203/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% VALORES RETIDOS E NÃO RECOLHIDOS.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Nos lançamentos que envolvem valores retido e não recolhidos,
caracterizando em tese apropriação indébita, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES DF
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 12045.000237/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/01/2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE EXAME DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTUADO.
A falta de análise por parte do Fisco de documentos hábeis carreados aos autos pelo contribuinte acarreta a anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição
do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10168.001885/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/08/2005
PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. IDÊNTICO OBJETO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa na renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de eventual recurso interposto, a teor do §3º do art. 126 da Lei nº 8.213/91.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, em virtude da aplicação da Súmula nº 1 do CARF, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 18471.000020/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONTRATO DE MÚTUO. Tendo o contribuinte (mutuário), informado em sua Declaração de Imposto de Renda a realização do contrato de mútuo, formalizado através de instrumento particular de empréstimo, em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e não tendo qualquer outra prova que desconstitua a operação, é de se considerar o contrato para fins de justificar acréscimo patrimonial a descoberto.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. Está sujeita à tributação o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros, que não sejam parentes em primeiro grau ou cônjuge do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10510.004025/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/05/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FOLHAS DE PAGAMENTO A inobservância da obrigação tributária acessória, mais especificamente, não apresentação de livros contábeis, é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
INCONSTITUCIONALIDADES DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES ARGUMENTOS
NÃO RELACIONADOS COM A AUTUAÇÃO NÃO APRECIAÇÃO.
A apreciação dos argumentos apontados pelo recorrente devem ficar restritos as alegações que possuem relação com os fatos que ensejaram a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.867
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10166.721323/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA RETENÇÃO DE 11% NAS FATURAS DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
Ao deixar de efetuar a retenção sobre as faturas de serviços executados mediante cessão de mão de obra, o sujeito passivo, tomador dos serviços, incorre em descumprimento de obrigação legal.
MULTA. FIXAÇÃO PELOS VALORES VIGENTES NA DATA DA AUTUAÇÃO.
As multas por infração à legislação previdenciárias devem ser aplicadas considerando-se os limites legais atualizados, vigentes na data da autuação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.925
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10640.003595/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/10/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização que motivaram a lavratura do presente Auto de Infração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O crédito foi extinto pela fluência do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 18471.000097/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11 CARF, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010).
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL.
Declarada a nulidade do lançamento por vício de forma, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se,
nos termos do art. 173, inciso II do CTN, após cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, AFASTAR as
preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para considerar devido o imposto de renda no valor de R$ 1.790,16, acrescido de multa de ofício no percentual de 75% e juros de mora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13739.000675/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de otos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 10840.001249/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL.
Comprovado que os rendimentos do contribuinte são decorrentes de
aposentadoria, e comprovado, através de laudos oficiais, que o mesmo é portador de doença grave prevista em lei, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/88.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para reconhecer o direito à isenção do IRPF em relação aos rendimentos de aposentadoria.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
