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4684315 #
Numero do processo: 10880.054620/92-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GANHO NO PERDÃO DE DÍVIDA: Incabível a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando não caracterizado o ganho tributável relativo ao perdão de dívida por sócia quotista. O lançamento contábil para redução de prejuízos, ao debitar a sua conta representativa, tendo como contrapartida empréstimos de sócios, caracteriza fato contábil de prejuízos levados a débito de sócios, não tributável pela legislação fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683962 #
Numero do processo: 10880.037107/91-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06649
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n.º 108-06.640, de 22/08/01.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4688282 #
Numero do processo: 10935.001446/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ/CSL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A partir de 1991, o IRPJ é considerado lançamento por homologação, e o prazo de decadência tem início na data do fato fato gerador, conforme art. 150, § 4º, CTN. IRPJ/CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – ELEMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE – Não há como acatar a alegação do contribuinte no sentido de que os elementos acerca de seu estoque, que foram por ele fornecidos à fiscalização, após a atuação, seriam imprestáveis porque não estavam escriturados no Livro de Inventário. GLOSA DE DESPESA – PARCELA RESIDUAL DE LEASING – DEPRECIAÇÃO – A parcela do contrato de leasing correspondente ao resíduo para aquisição do bem deve ser lançada a custo, e não à despesa. Contudo, sendo bem sujeito a desgaste, deve ser reconhecida ex officio a depreciação de acordo com as taxas previstas na legislação tributária. POSTERGAÇÃO DE RECEITA – CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO LANÇAMENTO – PN 2/96 – O cálculo do lançamento em caso de postergação de receita deve seguir os critérios fixados pelo Parecer Normativo COSIT 2/96, sob pena de cancelamento. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1995, vencidos, quanto à CSL, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução da depreciação do bem objeto de leasing e cancelar as exigências por postergação de receita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4686142 #
Numero do processo: 10920.002291/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BEFIEX – SOLIDARIEDADE – Conforme o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 2.433/88, aos projetos examinados pela Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Industrial até 19/05/88 aplica-se a legislação anterior, no caso o Decreto-Lei 2.413/88. Pessoa jurídica que é admitida, como co-solidária, em programa Befiex, encontra-se na mesma condição jurídica do beneficiário original, seja quanto à responsabilidade pelos tributos devidos desde o início do programa, seja pelos benefícios que possa auferir. PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – Correta a limitação do benefício à aplicação da alíquota do imposto de renda sobre os gastos realizados, à luz da regulamentação veiculada pelo Decreto 5/91. PDTI – Comprovado que, isoladamente, o contribuinte não excedeu ao limite de 8% do imposto devido, é de ser cancelada a exigência correspondente, mormente quando não se imputou qualquer excesso na utilização conjunta com outros programas de benefícios. JUROS DE MORA – Não se pode afastar a aplicação da taxa Selic pois a mesma está ancorada em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens BEFIEX e PDTI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4684026 #
Numero do processo: 10880.038949/91-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06773
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686412 #
Numero do processo: 10925.000447/2001-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes. MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06788
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4686186 #
Numero do processo: 10920.002451/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 30/11/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4685344 #
Numero do processo: 10909.000875/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72. IRPJ/LUCRO REAL/RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado através do cotejo dos valores declarados na DIRPJ com as DIRF’s, que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida. PIS/CSL/COFINS – DECORRÊNCIA - Confirmada a prática de omissão de receitas, são devidas as contribuições lançadas por via reflexa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06864
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4680855 #
Numero do processo: 10875.001542/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: PROVA ACOSTADA APÓS O PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – LIMITES DEFINIDOS NO ART. 16, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/72 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA EXCEÇÃO LEGAL – NÃO APRECIAÇÃO DA PROVA - A prova juntada após o prazo da impugnação deve-se amoldar às exceções informadas no Decreto nº 70.235/72. A prova juntada após o prazo do recurso voluntário, quando, pelo seu teor, poderia ter sido produzida até na fase da autuação, deve ser rechaçada e não examinada em segundo grau de julgamento. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTO DECORRENTE DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – CONTA DE DEPÓSITO COM CO-TITULAR – RECORRENTE REGULARMENTE INTIMADO E QUE ASSUME A RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELOS VALORES MOVIMENTADOS – INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA AO OUTRO CO-TITULAR – AUSÊNCIA DE NULIDADE – Autuado que assume a inteira responsabilidade pela movimentação financeira em conta de depósito deve sofrer o ônus da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Nesta hipótese, desnecessária a intimação dos demais co-titulares, não havendo qualquer mácula de nulidade no lançamento. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. CONTA DE DEPÓSITO BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS TÊM ORIGEM EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS DE PESSOA JURÍDICA NA QUAL O RECORRENTE É SÓCIO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS, COM IDENTIDADE DE VALOR E DATA – A documentação acostada aos autos não é suficiente para comprovar que os depósitos bancários considerados rendimentos omitidos tinham origem em empresa comercial na qual o recorrente é sócio. O recorrente deve sofrer o ônus da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DUPLICIDADE – VALORES ESTORNADOS – EXCLUSÃO – Devem ser excluídos os depósitos bancários considerados rendimentos omitidos que foram estornados da conta de depósito do recorrente. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS – GANHO DE CAPITAL – COMPROVAÇÃO DO REGULAR PAGAMENTO DO IMPOSTO – EXONERAÇÃO DO IMPOSTO LANÇADO – Comprovado que o ganho de capital incidente sobre a alienação de imóveis foi regularmente pago, deve-se cancelar o imposto lançado a este título. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.004
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a juntada de documentos como aditamento ao recurso voluntário e a preliminar de nulidade do lançamento relativo aos depósitos bancários na conta-corrente n° 49.550-6 da agência 0128-7 do Bradesco, pela falta de intimação do co-titular, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade dos votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários o valor de R$ 71.389,77 e cancelar a infração referente ao ganho de capital, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4681833 #
Numero do processo: 10880.005727/99-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – COISA JULGADA – FUNDAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - LIMITE TEMPORAL – A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o sujeito passivo contra a exigência da CSL, até o momento em que seus efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do STF em sentido contrário, ou haja alteração da legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06817
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira