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4660988 #
Numero do processo: 10660.000870/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-31.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4659275 #
Numero do processo: 10630.000623/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30578
Decisão: Por unanimidade de voto não se tomou conhecimento do recurso, por intempestivo
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4662986 #
Numero do processo: 10675.001917/96-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco com base de cálculo do ITR, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido imposto. O laudo técnico de que trata o § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94 deve se reportar à data de 31 de dezembro do exercício anterior e não ser emitido naquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4661198 #
Numero do processo: 10660.001591/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüênte pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO SINGULAR
Numero da decisão: 303-30922
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, foi rejeitada a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e foi declarada a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4661684 #
Numero do processo: 10665.000862/2005-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37737
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4661745 #
Numero do processo: 10665.001067/00-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR – AUTO DE INFRAÇÃO – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao IBAMA, mesmo a destempo, o Ato Declaratório Ambiental relativo às áreas de preservação permanente e de utilização limitada, não devem as mesmas ser consideradas para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4658940 #
Numero do processo: 10620.001227/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE RESERVA LEGAL. É suficiente para fim de isenção do ITR a simples declaração relativa às áreas de preservação permanente e de reserva legal no seu imóvel rural, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto - ITR e seus consectários legais em caso de falsidade. (Art. 10º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4663213 #
Numero do processo: 10675.004732/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.737
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4663018 #
Numero do processo: 10675.002140/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídito pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. a utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO DO VTNm. A base de cállculo do ITR /96 é o valor da Terra Nua - VTN declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado à contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico de avaliação apresentado pela recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1996, por intermédio da IN-SRF Nº 58/96.
Numero da decisão: 303-30670
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito com base nos valores de VTN fixados em IN-SRF, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial apenas para excluir a multa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bártoli que davam provimento integral. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663189 #
Numero do processo: 10675.004318/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A comprovação da área de preservação permanente declarada em DITR, somente se tornou válida com a publicação da Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. 6.938/1 981, para facultar a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.402
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO