Numero do processo: 13855.001246/2006-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
IPI. NOTA FISCAL INIDÔNIA. FATOS APRECIDOS NO PRIMEIRO CONSELHO. APLICAÇÃO DA DECISÃO.
Tratando-se de tributação decorrente do mesmo fato o qual ensejou lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma deliberação daquele.
MULTA REGULAMENTAR. USO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM À SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO.
Se o contribuinte registrou e se utilizou de notas fiscais que não correspondiam à efetiva saída das mercadorias/produtos nelas descritos do estabelecimento emitente, é devida a multa regulamentar equivalente ao valor comercial das mercadorias, consignado nestas notas, assim como a glosa dos créditos indevidamente registrados.
MULTA REGULAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à norma, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81694
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13964.000030/89-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITAS. a) A aquisição de bens, quando não-comprovada a fonte dos recursos empregados na aquisição, autoriza presunção de que decorrem de receitas à margem dos registros fiscais; b) A majoração indevida do "custo da mercadoria vendida", não autoriza presunção de redução da base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68221
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13891.000139/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/06/1991 a 30/09/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79785
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13971.000572/2005-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MULTA QUALIFICADA. VALORES DECLARADOS A MENOR DO QUE OS ESCRITURADOS NOS LIVROS FISCAIS.
O ato de o sujeito passivo informar na declaração de rendimentos apenas parte da receita bruta apurada durante vários períodos, recolhendo somente o valor do tributo correspondente à parcela confessada, configura-se em evidente intuito de fraude. Aplicável, portanto, a multa de ofício qualificada de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79102
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 18471.000214/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovada a clara descrição dos fatos, o correto enquadramento legal e a ciência por pessoa habilitada.
COFINS. JUROS DE MORA. LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA.
A exigência de juros com base na taxa Selic encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua aplicação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81443
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13881.000335/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78922
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19515.000404/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1999 a 20/10/1999
Ementa: PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. OMISSÃO DE RECEITAS. VINCULAÇÃO ENTRE O CONTRIBUINTE E DIVISAS REMETIDAS AO EXTERIOR POR REFERÊNCIA À PARTE DA DENOMIÇÃO SOCIAL. PROVA. INSUFICIÊNCIA.
É insuficiente a vinculação do contribuinte a remessa de divisas para o exterior, ensejando a apuração de omissão de receitas, efetuada apenas pela referência à parte de sua denominação social.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79750
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13884.004911/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1996
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO.
O direito de pleitear a restituição da Cofins extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Numero da decisão: 201-80093
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13881.000308/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79733
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13955.000365/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. ADIN Nº 1.417-0/DF.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF refere-se apenas ao art. 15 da MP nº 1.212, de 28/11/95 (art. 18 da Lei nº 9.715/98), pela inobservância do prazo nonagesimal, o qual se conta a partir da veiculação da primeira medida provisória, sendo consideradas regularmente válidas suas reedições.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição/compensação é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80877
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
