Numero do processo: 10315.000070/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - SUPENSÃO - Não cumprida a condição para que o adquirente fosse considerado atacadista, é de ser exigido o IPI correspondente do remetente do produto, nos termos dos arts. 33 e 35, parágrafo único, II, do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10320.003283/2005-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
FATO GERADOR – PROVA – INFORMAÇÕES EM LIVROS FISCAIS E RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL. A receita informada em livros fiscais e declarada ao Fisco Estadual, na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o lançamento do IRPJ devido, tendo em vista a presunção de veracidade da escrituração fiscal. Para sua desconstituição caberia ao sujeito passivo a prova, por documentos hábeis e idôneos, de seu equívoco.
MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.831
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente,julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10380.014870/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA -- Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos
fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. - A existência de depósitos bancários se traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOO em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão de que teria ocorrido omissão no registro de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de presunção legal relativa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10384.000824/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA CTF. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA INAPLICÁVEL. Apresentada a DCTF retificadora após o início da ação fiscal, não faz jus o contribuinte ao benefício de exclusão da multa, nos termos do artigo 138, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31835
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10410.001755/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
PERDA DE CAPITAL - ELISÃO TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo legal que caracterize a operação como infração fiscal deverá ser considerado como dedutível o prejuízo não operacional apurado na alienação de investimento à empresa.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-91685
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10384.001964/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715/95 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 7/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212/95 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715/95. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF nº 06, de 19/01/2000. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A contribuição para o PIS, na vigência da LC nº 7/70, tinha como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária até o respectivo vencimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Eventuais créditos decorrentes do indevido pagamento com base nos DLs nºs 2.445 e 2.449 de 1988, devem ser atualizados monetariamente de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10305.002113/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A existência de ação judicial, cuja matéria é a mesma discutida nos presentes autos, impede a apreciação da referida matéria pela autoridade administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75035
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,por opção pela via judicial.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10410.004250/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE Não é nulo o auto de infração lavrado antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite. Apenas, no caso de impugnação ao ato de exclusão e ao auto de infração, a primeira impugnação constitui preliminar de julgamento da segunda.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte àquele em que ocorreu o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro rela ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios enseja o arbitramento do lucro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-95.427
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10314.003328/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMUNIDADE CONSTITUCIONAL.VALOR ADUANEIRO.
O papel importado com imunidade tributária deve ter a destinação prevista no art. 150 IV, "d" da Constituição Federal. Não comprovada essa condição os tributos não pagos por ocasião do despacho aduaneiro; aplica-se-á ao caso o art. 183,§ 1º do Decreto nº 91.030/85 (RA), cuja base de cálculo será o valor aduaneiro; aferido segundo as regras do Acordo de Valoração Aduaneira. A base de cálculo utilizada no Auto de Infração foi outra que não o valor aduaneiro, carecendo do suporte legal. Improcedência do laçamento é improvimento do recurso de ofício.
Cabe à repartição de origem prosseguir com as auditorias, extensivas às empresas fornecedoras e importadores do papel imune, no sentido de apurar o crédito tributário sob as regras de Valoração Aduaneira a fim de que previna a eventual decadência
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31092
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10380.004884/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
