Numero do processo: 14041.000389/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.511
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 15374.002175/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.620
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a fiscalização confirme, à vista da escrituração contábil e fiscal do contribuinte, a efetividade dos custos incorridos no ano de 1997 decorrentes do afretamento em questão, os quais, no dizer do contribuinte, não teriam sido incluidos no resultado tributável do ano-calendário fiscalizado. Informar também se as receitas e custos correspondentes foram apropriados em período-base subseqüente. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Yalmir Sandri. Ausente, justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.012369/90-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS REPIQUE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se ao processo
reflexo naquilo que couber a decisão prolatada no processo
principal dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 101-90989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,
para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n°
101-90.812, de 18/03/97 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 18471.002315/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.675
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.012368/90-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se ao processo
reflexo naquilo que couber, a decisão prolatada no processo
principal dada à relação de causa e efeito que os vincula.
ALiQUOTA - Incabível a exigência do FINSOCIAL com aliquota
superior a 0,5% (Medida Provisória 1110/95).
Numero da decisão: 101-90949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,
para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n0
101-90.812, de 18/03/97 e excluir da tributação aquilo que exceder a allquota de
0,5% (meio por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10650.001592/2005-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MANUTENÇÃO. PESSOAS
JURÍD1CAS OBRIGADAS — Para os anos-calendário de 2000,
2001 e 2002, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço
encerrado no período de apuração imediatamente anterior,
possuíssem patrimônio liquido superior a um milhão seiscentos e
trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos e
utilizassem sistema de processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou
elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, estavam
obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à
disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos
arquivos e sistemas durante o prazo de cinco anos, sob pena de se
sujeitarem à imposição de multas regulamentares.
Numero da decisão: 101-96529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos
termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e João
Carlos de Lima Junior. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra
Maria Faroni.
,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10183.004057/2005-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOST° SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL- ITR
EXERCÍCIO: 2001
Legalidade da recorrente para figuras como sujeito passivo da
obrigaçào tributário, pois, na data do fato guardar era legitima
proprietário do imóvel alienado apenas ern 2003. No houve no
caso "sub rogação na pessoa do adquirente na forma do art, 130
do C'TN".
Não há dúvidas que a Recorrente é o contribuinte dessa relação
jurídica tributária, pois, inclusive é sua a declaração de ITR que
contém informação inexatas Areas Indígenas não demarcadas ou
reassentarnento de posseiros não realizadas não influenciam na
determinação do fato guardar do 1TR de 2001.
Areas de preservação de florestas, existência de certidão
01/14,107 a margem da matricula 11069 sob o n° 03 com
averbação de 50% da área do imóvel gravada como utilização
limitada..
Valor do VTN - aplicação da tabela SIFT - arbitrariedade. Valor
da alienação feita cm 2003 levaram em consideração
peculiaridades não presentes no real valor do VTN em 2001.
ITR - AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Incabível a exclusão da area de utilização limitada/reserva legal
da área tributável em face da inexistëncia de Ato Declaratório
Ambiental - ADA e da não averbada à margem da matricula do
i móv el,
Recurso voluntário provido quanto o VTN.
Recurso voluntário negado quanto a reserva legal.
Numero da decisão: 301-34754
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva..
No mérito: 1) Por unanimidade de votos, em DAR provimento em relação ao VTN, para
confirmar o valor declarado; e, 2) Pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento quanto a
Area de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatara), Luiz
Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Priscila Taveira Crisóstomo (Suplente)..
Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro ToF.io Luiz Fregonazzi.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10480.005993/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Reconhecido o direito à
isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é devida a
Contribuição Social, exigência não alcançada por aquele favor
fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10410.001281/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A falta de comprovação de valores
escriturados na contabilidade da empresa, bem como qualquer
saída de recurso sem escrituração, denunciam a prática de
omissão de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Estão sujeitos à correção
monetária do balanço os investimentos realizados mediante
participação societária em outra empresa
É cabível a glosa da despesa de correção monetária quando não
provado o recebimento do empréstimo.
INCENTIVO FISCAL - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO
IMPOSTO - Não são computadas para efeito do incentivo fiscal
as receitas desviadas da contabilidade, que sejam apuradas
mediante procedimento de ofício.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-92113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10670.000681/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCROS DISTRIBUíDOS A Sócios - ARBITRAMENTO
NA PESSOA JURÍDICA - O lucro distribuído aos sócios,
em face do arbitramento dos lucros na pessoa jurídica de
que participam, decorre de presunção legal, que tem
como único pressuposto a adoção daquela medida. Uma
vez arbitrados os lucros, na pessoa jurídica, o fator
determinante da tributação reflexa na pessoa dos sócios
é o próprio arbitramento e não as causa do arbitramento.
(Regra aplicável até a promulgação da Lei nr. 8.383/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao
recurso, para cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa
Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91, devendo ser
observado o que determina o ADN n.° 01/97, em relação a multa de 100% aplicada
no exercício de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
