Numero do processo: 10820.001061/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÕES - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Ainda que se admita que as intimações não tenham sido entregues no endereço diverso do eleito pelo Recorrente, somente se justificaria a declaração de nulidade se tal erro houvesse comprometido seu direito de defesa (art. 59, II, do Decreto 70.235/72).
LANÇAMENTO - DISCREPÂNCIA ENTRE DESCRIÇÃO DO FATO E FUNDAMENTOS LEGAIS - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Faltou ao Recorrente demonstrar onde está a discrepância apontada. De qualquer sorte, a suposta falha não se configura como nulidade, pois não há de se cogitar de incompetência e de preterição de direito de defesa, o que a remete para o art. 60 da lei processual administrativa.
AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO REVESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS - Assentado e pacificamente aceito que a delegação de competência é um dos princípios fundamentais da Administração Federal, válida é a autorização para reexame de período já fiscalizado emitida por autoridade cuja competência é fixada desta forma.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ATO PRATICADO FORA DO PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE OCORRIDA - Os prazos fixados na legislação processual administrativa e do imposto de renda são peremptórios. Por conseguinte, é nulo auto de infração lavrado quando expirado o prazo de execução constante de mandado de procedimento fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Cabe ao Recorrente demonstrar quais os pontos relevantes de sua defesa que deixaram de ser apreciados pela decisão recorrida de sorte a provocar sua nulidade.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE ALIENAÇÃO - Cabe ao Recorrente fazer a prova de que o valor de alienação constante de contrato foi alterado, sob pena de este prevalecer para efeito de apuração do ganho de capital.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar a nulidade do Auto de Infração retificador de fl. 172, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10820.001576/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37618
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10830.002114/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. PIS.AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta de comprovação integral dos recolhimentos da contribuição enseja o lançamento da diferença devida com os acréscimos legais, juros de mora e multa de ofício. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A aplicação da Taxa SELIC encontra amparo legal consubstanciado no § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/96 - que em nada contraria o § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15968
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Esteve presente ao julgamento, a Drª Anete M. M. de P. Vieira, advogada da Recorrente.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10805.000277/93-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo o lançamento de IPI decorrente de lançamento de IRPJ seguirá a mesma sorte dada ao processo principal. Tendo a 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda ao julgar o processo principal - IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. Apurada pelo Fisco a existência de receitas cuja origem não sejam comprovadas, serão consideradas como provenientes de vendas não registradas, sendo legítima sua tributação no âmbito do IPI (art. 343, § 2°, do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10805.002028/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO - Em respeito aos ditames legais previstos na Lei Complementar nº 7/70, e em face da extinção dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988 (Resolução nº 49/95 - Senado Federal ), acertada é a exigência, pela Fiscalização, do recolhimento da exação pela legislação aplicável, in casu, a citada Lei Complementar. SEMESTRALIDADE - Neste diapasão há de ser observado e aplicado, pela fiscalização, o critério da semestralidade (artigo 6º, parágrafo único, da LC 7/70), deconsiderado pelo Auto de Infração. MULTA E JUROS DE MORA - Conforme jurisprudência deste Segundo Conselho de Contribuintes, cabível é a aplicação de multa e juros de mora (Acórdão nº 201-76521, Recurso Voluntário nº 119.508). Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14862
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselhos Eduardo da Rocha Schmidt, quanto a multa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10805.001439/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Ressarcimento instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69. Os juros moratórios incidem somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição (art. 167, parágrafo único, do CTN). Ressarcimento do valor relativo ao crédito-prêmio à exportação deferido conforme o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 64.833/69.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, que apresentou declaração de voto, Adolfo Monteio, quanto ao direito ao ressarcimento, e Luiz Roberto
Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira, quanto à aplicação de juros. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10768.018781/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntária (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33 da Lei 9.250/1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.014519/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido, nesta parte. MATÉRIAS DIFERENCIADAS - NORMA REVOGADA - Não opera efeitos ex tunc a regular revogação de norma colocada em vigência atendendo aos requisitos materiais e formais de edição, ainda que a revogação confira aos sujeito passivo situação idêntica à anterior à edição da norma, permanecendo válidas as relações oriundas da incidência no interregno de sua vigência. PENALIDADES - Sendo válida a incidência da norma, o seu descumprimento impõe a aplicação de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13062
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa na matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso nas demais matérias. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10825.000472/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10783.000910/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processo relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14558
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
