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4616306 #
Numero do processo: 10166.007468/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.587
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4617493 #
Numero do processo: 10746.001345/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. 2002. NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente
Numero da decisão: 303-34.181
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário por intempestivo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4605481 #
Numero do processo: 10283.010707/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS QUE NÃO AS DE VENDA DE MERCADORIAS E DE SERVIÇOS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade da recorrente caracterizados como receitas, como, por exemplo, as receitas de aluguéis, financeiras, vendas de sucata, rendas diversas etc., compreendidos no período em passou a vigorar a Lei nº 9.718, de 1998. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS INCLUÍDO NAS VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO. A exclusão da parcela do ICMS contido nas vendas só encontra previsão legal quando se tratar da modalidade "substituição tributária". LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA VIA INCIDENTAL. EFEITOS INTER PARTES. A inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ter sido declarada pelo STF na via incidental, cujos efeitos são inter partes, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes antes que sobrevenha Resolução Senatorial, súmula vinculante, ou ato do Secretário da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos de tal inconstitucionalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO FISCAL DO ICMS. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins, o valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado sob a forma de crédito fiscal, para redução na apuração do ICMS devido. COFINS. ISENÇÃO. ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS QUE EFETUA VENDAS PARA ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA PRÓPRIA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO LOCALIZADO FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBLIDADE. Descabida a pretensão de considerar equiparadas as operações de venda em que não houve a desinternação da Zona Franca de Manaus com aquelas em que houve a internação na Zona Franca de Manaus. COFINS ISENÇÃO. VENDAS PARA ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. No artigo 7º, da Lei Complementar nº 70/91, regulamentado pela letra a do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.030, de 1993, encontram-se os fundamentos para a negativa da isenção da Cofins para as vendas a estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus. Ementa. COFINS ISENÇÃO. VENDAS PARA ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.050
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos. I)em relação à isenção da Cofins para as receitas de vendas de mercadorias e de serviços efetuadas da Zona Franca de Manaus para a própria Zona Franca de Manaus: a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário na parte em que o mesmo se refere aos fatos geradores de janeiro de 1998 a janeiro de 1999. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e b) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que o mesmo se refere aos fatos geradores de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001, em face da concomitância de objeto entre o que se discute neste processo e o que postula a Recorrente junto ao Poder Judicidrio: II) em relação A incidência da Cofins sobre receitas que não integram o conceito de faturamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos fatos geradores ocorridos na vigência da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário; e IV) em relação à incidência da Cofins sobre as Receitas de Subvenções do ICMS, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), José Adão Vitorino de Morais e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. 0 Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça se declarou impedido de participar de todo o julgamento.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4611956 #
Numero do processo: 13808.006006/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1997 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4611929 #
Numero do processo: 13808.000752/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997 Ementa: PAGAMENTO APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO NÃO DECLARADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96 — Não há que se falar em pagamento espontâneo na situação em que o montante apurado pela autoridade fiscal, devidamente formalizado em auto de infração, decorre da constatação que a contribuinte deixou de adicionar à base de cálculo da exação dispêndio que, em conformidade com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, era indedutível. Inaplicável a disposição do art. 47 da Lei n° 9.430/96, eis que, no caso, a contribuição não foi previamente declarada. INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Não está compreendida na competência das autoridades julgadoras administrativas a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. CSLL. BASE DE CÁLCULO — Em consonância com o disposto no art. 2° da Lei n° 7.689, de 1988, diploma legal instituidor da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, ANTES DA PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA. CSLL APURADA DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO A MAIOR DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO — Tratando-se de glosa de exclusão promovida na apuração da base de cálculo da CSLL representada por imposto pago por antecipação, para que se possa argüir que o lançamento de oficio da CSLL está majorado em razão do cômputo a menor da despesa com a contribuição na determinação do lucro real, toma-se necessário a reunião nos autos dos elementos que possibilitem quantificar o efeito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4611935 #
Numero do processo: 13808.001150/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997, 1998, 1999 MULTA DE OFICIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR. Correta a decisão de primeira instância que exonerou a multa de oficio aplicada, na situação em que a liminar concedida pelo Poder Judiciário amparava o procedimento do contribuinte e, conseqüentemente, suspendia a exigibilidade do crédito tributário constituído de oficio. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira seção de julgamento. Recurso de Oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e não conhecer dos argumentos de mérito, por concomitância de seu objeto com ação proposta junto ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4611632 #
Numero do processo: 11516.000630/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA ARBRITAMENTO Correta a autuação com base no regime do lucro arbritadoo, pois calcada na receita conhecida, mesmo aferida por presun ção legal.
Numero da decisão: 103-23.635
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSAELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4611713 #
Numero do processo: 13054.000939/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC — Até 1° de maio de 2001 as aplicações nos fundos FINOR e FINAM podiam ser exercidas até mesmo pelas pessoas jurídicas que não se enquadravam nas condições do art. 90 da Lei n° 8.167, de 1991. A partir de 02 de maio de 2001, entretanto, em razão da edição Medida Provisória n° 2.145/2001 (atuais 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001), tal possibilidade deixou de existir. A eventual ausência de informações. atualizadas acerca da revogação do beneficio nas orientações de preenchimento da declaração, não pode dar azo à tese da existência de direito adquirido.
Numero da decisão: 1301-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4616852 #
Numero do processo: 10510.002985/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de RESERVA LEGAL, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO É TRIBUTÁVEL A ÁREA DE RESERVA LEGAL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.772
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4616199 #
Numero do processo: 10120.003362/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 06 de dezembro de dezembro de 1995 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitar a restituição. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA