Numero do processo: 13888.000709/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receitas.
IRPJ – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. O lucro inflacionário acumulado, diferido de exercícios anteriores, deve ser realizado proporcionalmente às baixas ocorridas no ativo permanente, observando-se o percentual mínimo de realização obrigatória.
IRPJ – VENDA DE IMÓVEIS EM PRESTAÇÕES. DIFERIMENTO DO LUCRO BRUTO. A infração à regra posta para a apuração da base imponível submete o infrator ao lançamento de ofício sobre eventuais diferenças verificadas no cálculo do tributo que seria devido, sendo que referida infração não pode dar azo ao remanejamento da receita para a data de assinatura do contrato de venda, pois o exercício do direito de trilhar por caminho legalmente permitido, visando o cálculo de tributo mais equânime e apropriado às peculiaridades do negócio, se dera quando do diferimento tempestivamente efetuado, mesmo que em bases consideradas incorretas pela autoridade de fiscalização.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÂO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A interpretação dada à norma deve estar em consonância com os princípios jurídico-constitucionais. Outrossim, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, quando mais de uma interpretação mostram-se factíveis, à luz do que determina o art. 112 do Código Tributário Nacional – CTN.
COFINS. PIS/FATURAMENTO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS. A argüida não incidência dessas Contribuições sobre operações de venda de imóveis, ao argumento de que o bem “imóvel” não estaria compreendido no conceito de mercadoria, foi objeto de longa discussão no Poder Judiciário, porém o entendimento jurisprudencial já está pacificado no sentido de que aludida argüição não encontra guarida no bom direito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida quanto ao lançamento principal ou matriz aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07151
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências tributárias que tiveram como base o diferimento de receitas de venda de imóveis a prazo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13841.000294/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04695
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13883.000118/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO.
O objeto social de prestação de serviços de usinagem e a sua efetivação nesse campo não se enquadra nas hipóteses legais de vedação de opção pelo SIMPLES.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35616
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13884.001389/98-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10970
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13830.001066/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INDÉBITO DE PIS. PRAZO DECADENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para restituição do PIS é contado a partir da publicação da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09339
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13888.000293/97-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17200
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13884.001102/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo por cerceamento do direito de defesa o lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando, no decorrer da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que se instaura com a apresentação da impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Incide imposto de renda, no mês do recebimento, sobre a totalidade dos rendimentos recebidos acumuladamente em razão do trabalho assalariado, nos termos do artigo 12 da Lei n° 7.713/88.
IRPF – DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Apenas após o transcurso desse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício é que se opera a decadência, com a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte e a extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual.
IRPF – MULTA DE OFÍCIO – ERRO ESCUSÁVEL. Tendo a fonte pagadora (Centro Técnico Aeroespacial) prestado informação equivocada aos seus funcionários com relação à natureza de rendimentos pagos acumuladamente, o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da declaração de ajuste anual é escusável. Assim, o lançamento que reclassificou ditos rendimentos de isentos e não tributáveis para tributáveis não comporta a exigência da penalidade de ofício.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13855.000364/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1990
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
Ementa: DIFERIMENTO DE DEDUÇÕES DE ÍNDOLE FISCAL. DECRETO nº 332/91. LEI nº 8.200/91. VALIDADE. O diferimento das deduções determinado pelos artigos 39 e 40 do Decreto nº 332/91 é inteiramente válido, à luz do ordenamento jurídico pátrio, desde que obedecidos os critérios insculpidos na Lei nº 8200/91, com a alteração prevista na Lei n. 8682/93.
Processo Administrativo Fiscal
Ano – calendário: 1990
Ementa: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se presentes os elementos essenciais do lançamento de ofício, não prospera a alegação de vício insanável que ensejaria sua nulidade ao fundamento de que o Fisco atuara na ilegalidade, tão-somente em razão de impor a aplicação da taxa de juros calculados com base na taxa Selic, considerando que a lei prevê sua incidência sobre a diferença de tributo arrecadado pela Secretaria da Receita Federal, na hipótese em que a obrigação tributária principal correlata não é integralmente adimplida no lapso temporal estipulado pela legislação tributária.
Numero da decisão: 103-22.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13855.001666/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACESSO DA AUTORIDADE FISCAL AO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - A entrada das autoridades fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes bem como o acesso às dependências internas não estão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação mediante apresentação da identidade funcional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-22.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13852.000255/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS MONETARIAMENTE - As férias e licenças-prêmio não gozadas pelo contribuinte, qualquer que seja a motivação, e recebidas em pecúnia, são tributáveis pelo Imposto de Renda, uma vez que as isenções e não incidências requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43277
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
