Numero do processo: 10380.000581/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. A compensação de créditos tributários somente pode ser efetuada com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. O direito de pleitear a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior do tributo. A parcela do lucro inflacionário acumulado a ser tributado na realização, deve considerar realizações mínimas anteriores, ainda que não tributadas por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13429
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação a parcela correspondente à realização mínima do montante do lucro inflacionário acumulado no ano-calendário de 1993, retificando-se, em conseqüência, a base de cálculo da exigência formalizada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10380.012596/98-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO REFEITO EM FACE DE VICIO FORMAL - IMPROCEDÊNCIA - Ao lançamento refeito em face de vicio formal verificado em lançamento anterior, para efeitos de verificação do termo final do prazo decadencial se aplica a regra do art. 173, II do CTN, pelo que, no caso concreto, improcede a alegação de sua ocorrência.
IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE LHES DE SUPORTE - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Procede a glosa de despesas lançadas a título de contribuições e doações quando o contribuinte não demonstra a sua pertinência.
IRPJ - ISENÇÃO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - INCENTIVO DE ICMS - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - RECEITA DE NATUREZA OPERACIONAL - INCLUSÃO NO LUCRO DA OPERAÇÃO - O incentivo concedido pelo Estado do Ceará no âmbito do FDI, em contrapartida de investimentos industriais, não se configura como receita financeira e, sendo contabilizado em resultados, compõe o lucro da exploração para efeitos de cálculo da isenção de IRPJ.
Numero da decisão: 107-06266
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10325.000258/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Estando o contribuinte obrigado legalmente à escrituração através de livro caixa, para comprovação de exploração de atividade rural e este não comprová-la através de documentação hábil e idônea, tal fato autoriza a glosa de despesas com a caracterização do acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10380.001099/98-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Depósito Recursal - Mandado de Segurança - A reforma de sentença proferida em Mandado de Segurança, dispensando o depósito de 30% do débito para admissão do recurso voluntário e remessa ao Conselho de Contribuintes, pelo TRF, sem efeito suspensivo, eventual recurso, leva ao não conhecimento do recurso voluntário apresentado.
Numero da decisão: 101-92982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a inexistência do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10325.001641/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA POR FIRMA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO - REJEIÇÃO DA COMPROVAÇÃO - Não basta simplesmente alegar que os depósitos bancários de origem não comprovada são provenientes da atividade rural ou de atividade econômica desenvolvida por firma individual. Ausente a prova do alegado, cujo ônus era do recorrente, hígida a presunção de omissão de rendimento estribada no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DO DEPOSITANTE PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CRÉDITOS BANCÁRIOS EXCLUÍDOS PELA FISCALIZAÇÃO - MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Excluídos determinados créditos bancários pela autoridade autuante, não remanesce qualquer controvérsia a ser solucionada no rito do contencioso administrativo fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 66.907,00, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10425.000641/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTOS DE RECURSOS FINANCEIROS EFETUADOS POR SÓCIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - A constatação de saldo credor de caixa reflete presunção legal de omissão de receitas. Não comprovada a origem e a efetiva entrega de numerário pelos sócios, em ambiente de comprovada omissão de receitas, o valor suprido se submete à tributação, por presunção legal. A ausência de registro contábil de depósitos bancários, sem que o sujeito passivo demonstre a origem dos recursos utilizados para aquele fim, denota movimentação financeira paralela, autorizando o Fisco a concluir que os mesmos foram efetuados com receitas mantidas à margem da escrituração.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL, PIS-REPIQUE, IRRF (ILL) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13422
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.328, de 15/04/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-03.002, de 10/07/00, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Daniel Sahagoff, que davam provimento parcial ao recurso do seguinte modo: 1 – IRPJ: excluíam da base de cálculo da exigência a parcela Cr$ 4.881.000,00; e 2 – Finsocial, Pis Repique, ILL e Contribuição Social: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10280.002140/98-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexistência de afronta ao art. 17 do Decreto nr. 70.235/72, eis que a autoridade lançadora tem a faculdade de indeferir perícias quando considerá-las prescindíveis.
IRPJ - EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - Empréstimos entre coligadas, interligadas, controladoras e controladas, mediante créditos em c/ correntes, não dispensa a comprovação da efetiva entrega dos recursos mutuados, sob pena de ficar caracterizada omissão de receita na figura de passivo fictício.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Somente são admissíveis como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação através de documentos hábeis e idôneos.
Rejeitada a preliminar.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93257
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10425.000484/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA - Uma vez autorizada a compensação de créditos relativos ao imposto apurado na declaração e objeto de restituição automática, com débitos, da mesma espécie, a vencer, não há porque ser imputado ao débito acréscimos legais.
Numero da decisão: 105-13455
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10410.005278/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem, em datas e valores coincidentes.
IRPJ - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – Tendo a pessoa jurídica emprestado determinada importância à sua coligada e, no mesmo período, contraído empréstimo bancário a taxas de juros superiores, este financiamento não pode ser tido como necessário e, conseqüentemente, as despesas dele oriundas são passíveis de glosa.
IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CUSTOS INDIRETOS. APROPRIAÇÃO.
O rateio dos custos e despesas operacionais indiretos, que envolvem diversas atividades, incentivadas ou não, pode ser admitido para efeito de se determinar o lucro líquido do exercício, base para se chegar ao lucro da exploração da atividade incentivada.
PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXIGÊNCIAS REFLEXAS – Aplicam-se às exigências reflexas o decidido quanto ao Auto de Infração matriz IRPJ, por uma relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-93674
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa (Relator) e Kazuki Shiobara que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10425.001045/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido". O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto nº 2396/97).
Numero da decisão: 105-13697
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
