Numero do processo: 10980.005254/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. AQUISIÇÕES DO EXTERIOR. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, esta deve ser mantida, tendo em vista que o crédito é concedido apenas sobre aquisições no mercado interno. Da mesma forma a aquisição de soja em grãos, farelo de soja e óleo bruto degomado, para venda no mercado interno, sem utilização no processo de produção, não gera crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de • qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos,
quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização, quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no
processo produtivo e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 14033.000222/2005-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO - PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA- Não é possível concluir que o valor pago por estimativa é passível de restituição apenas comparando-o com as regras que estabelecem a forma de calcular o valor a pagar segundo o regime opcional de pagamento por estimativa. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.046
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13975.000156/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA.
É nulo o Auto de Infração que não identifique claramente os motivos de sua emissão e, sendo o caso, não expresse os motivos de rejeição, desqualificação ou desconsideração da prova documental apresentada em atendimento de intimação, assim impedindo ou dificultando o exercício do direito constitucional de ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 301-30515
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão da DRJ.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13924.000460/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. NORMAS PROCESSUAIS.MANDADO DE PROCEDIMENTO FOSCAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A ausência da expedição do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não gera nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, vez tratar-se de mero elemento de controle administrativo, não causando, por si só, prejuízo à defesa do contribuinte.
ITR. TERRAS SUBMERSAS. Não incide ITR sobre as terras submersas utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas.
ITR. ÁREAS CIRCUNDANTES DOS RESERVATÓRIOS PARA USINAS HIDRELÉTRICAS. As áreas que circundam os reservatórios e suas ilhas são áreas de preservação permanente, isentas de ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33436
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13921.000236/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.MANUTENÇÃO E RAPAROS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS AUTOMOTOES. Com o advento da Lei 11.051/2004, e a conseqüente edição do Ato Declaratório Executivo no 8/2005 da Secretaria da Receita Federal, que determinou o cancelamento dos Atos Declaratórios Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal em 2004, para a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do art. 9ºda Lei nº9.317, de 5 de dezembro de 1996, das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32428
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 15165.000914/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
MULTA DECORRENTE DA PENA DE PERDIMENTO. Aplica-se a multa de R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarro apreendido, em razão de ingresso irregular no país, cumulada com a pena de perdimento da mercadoria.
RECURSO VOUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33737
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 15374.000967/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO – Desde que comprovado o efetivo pagamento, não se justifica a glosa de despesas de prestação de serviços cujas notas fiscais não foram encontradas, se a existência dos contratos e necessidade dos serviços configurou-se incontroversa pelo fato de a fiscalização não ter glosado os demais valores, para os quais foram apresentadas as respectivas notas fiscais.
DECORRÊNCIA. CSLL. PIS IRRF - Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver matéria diversa a ser apreciada.
Numero da decisão: 101-95.193
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13896.000688/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva; trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13985.000136/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do ERESP 169411/SP, os rendimentos das operações financeiras das cooperativas decorrentes de sobras de caixa estão integralmente sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – São passíveis de tributação os resultados na alienação de bens do ativo permanente de sociedade cooperativa, por serem classificados como ganhos de capital e constituirem resultados não-operacionais.
IRPJ – LUCRO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEDUZIDO – Nos períodos-base 1995 e 1996, não há previsão legal para a correção monetária dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre aplicações financeiras deduzidos do IRPJ apurado no encerramento do período da pessoa jurídica tributada com base no lucro real (art. 76, inciso I, da Lei nº 8.981/1995 e art. 4º da Lei nº 9.249/1995).
CSLL – BASE DE CÁLCULO – SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E CONSUMO – O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas de produção e consumo nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
CSLL – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2º da Lei nº 7.689/1988, com a modificação introduzida pelo art. 2º da Lei nº 8.034/1990.
Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-93.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao
recurso, para excluir a exigência de Contribuição Social sobre o Lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL e RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO (Suplente convocado) nos itens aplicações financeiras e venda de bens do ativo permanente.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13975.000041/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2 , Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72699
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
