Numero do processo: 10380.008560/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Imposto de Importação.
- Importações licenciadas por Guias de Importação distintas, oriundas
de contratos específicos, não podem ser considerados como uma mesma
operação, impossibilitando que sejam "compensadas" reciprocamente, em
relação a acréscimos e faltas de mercadorias.
- Incabíveis a aplicação da penalidade capitulada no art. 74 da Lei
7799/89 e a cobrança de juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33092
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10510.002034/90-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Sobre as receitas cuja omissão é confessada, bem como sobre aquelas cuja omissão está comprovada nos autos, há que incidir a contribuição para o PIS-FATURAMENTO, na forma da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05412
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10380.100216/2004-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos, contados do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19063
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10467.003222/88-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03691
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10380.004666/2004-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.354
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López
Numero do processo: 10283.000811/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Falta de mercadoria constatada em Vistoriaa Aduaneira.
Não se pode atribuir responsabilidade ao transportador por falta de mercadoria transportada em container sob a cláusula "House to House", tendo sido descarregado com lacre de origem intacto e não tendo figurado de Termo de Avaria.
Numero da decisão: 302-32.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10166.003200/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - CONSÓRCIO - Superveniência da Circular nr. 2.336, de 14.06.93, do BACEN, que extinguiu a expedição dos Certificados de Autorização e Termos Aditivos para venda de cotas de consórcio, que até então eram condições necessárias para a atividade, deixou de tratar a falta como infração. Mesmo sendo infração de natureza administrativa e não fiscal, por integração das normas jurídicas, para o caso enseja aplicação da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, letras "a" e "b"). Extinta a penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08539
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10580.007706/94-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - I) INTIMAÇÃO - Não se considera efetivada intimação da decisão singular por via postal quando comprovadamente não contém os elementos necessários à localização do domicílio fiscal do contribuinte. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1-DF. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09838
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.007751/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, ao qual é aplicável o prazo de decadência de cinco anos contado do fato gerador, não se admitindo lançamento após esgotado esse prazo.
NÃO INCIDÊNCIA.
As entidades fechadas de previdência privada não apuram lucros, não tendo, portanto, receitas, já que estas são lucros em potencial, não sendo contribuintes do PIS. Não podem ser qualificadas como receitas importâncias recebidas por pessoa jurídica, qualquer que seja a sua natureza, na qualidade de administradora de plano assistencial mantido por terceiros, razão pela qual tais recebimentos não constituem fato gerador do PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti, advogado da recorrente.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10240.000425/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - Não reconhecido o benefício fiscal instituído pelo
Decreto-Lei n. 356/68, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.
1.435/76, se a mercadoria não se enquadra dentre as relacionadas em
tais diplomas legais. Juros de mora devidos somente a partir do
vencimento do prazo para pagamento do crédito tributário
definitivamente constituído, após o trânsito em julgado de decisão
final que encerra o litígio no âmbito administrativo. Recurso
parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32968
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
