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4668217 #
Numero do processo: 10768.000402/2002-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – A prescrição intercorrente não se aplica aos processos de natureza tributária, conforme determina expressamente o artigo 5º da Lei nº 9.873, de 1999. DCTF – PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1997 – ERRO NA INDICAÇÃO DA SEMANA DE RETENÇÃO – O imposto de renda retido em uma semana deve ser recolhido no terceiro dia da semana seguinte. O erro na indicação da semana na DCTF não prevalece ante a verdade dos fatos. Ademais, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora, em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4667594 #
Numero do processo: 10735.000169/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Não compete aos Conselhos de Contribuintes julgar, em segunda instância, processo de consulta sobre disposições da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado, nos termos da legislação de regência, assunto esse, inclusive, que a partir de 01.01.97 passou a ser solucionado em instância úncia (Lei nr. 9.430/97, art. 48). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10589
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por não competência deste Conselho.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4664780 #
Numero do processo: 10680.007497/97-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4666670 #
Numero do processo: 10711.008931/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA – A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira, GATT 94. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método substitutivo de valoração não bastam apenas indícios, devendo ser fundamentado por critérios objetivos e perfeitamente demonstráveis. Deve-se ainda seguir o rito exposto no item 2 da Introdução Geral do AVA. Processo conduzido por órgão da administração pública federal mostra a ocorrência de importações do produto na mesma época e com preço médio FOB muito próximo do que foi questionado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4703684 #
Numero do processo: 13116.000691/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Não é lícito inovar na postulação recursal para incluir questão diversa daquela que foi originariamente deduzida quando da impugnação do lançamento na instância a quo. Se o julgador monocrático não apreciou determinada matéria, não compete ao Conselho apreciá-la, simplesmente porque haveria de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. PIS-VERIFICAÇÃO POR AMOSTRAGEM - A lei não estabeleceu rito especial a ser seguido no procedimento administrativo que visa determinar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente. A escolha do modo de proceder a investigação fiscal situa-se na competência da autoridade administrativa, respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. SUPRIMENTO DE CAIXA - Não se enquadrando nas hipóteses previstas em lei, não se pode presumir omissão de receita operacional apenas pela existência de suprimentos de caixa de origem não comprovada pela empresa. Os recursos supridos podem ter origem em outras receitas não sujeitas ao recolhimento de PIS. Recurso não conhecido, no que concerne às alegações de erro na base de cálculo do tributo, e provido parcialmente quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 202-12706
Decisão: I) Pelo voto de qualidade não se conheceu do recurso, quanto à matéria relativa a erro na identificação da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Alexandre Magno Rodrigues Alves, Maria Teresa Martínez López e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que apresenta declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, relativamente às demais matérias, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4704401 #
Numero do processo: 13134.000055/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR DÉBITOS JUNTO À PGFN Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707108 #
Numero do processo: 13603.001443/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 Ementa:Homologada a desistência do Recurso interposto pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38037
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pelo interessado, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705869 #
Numero do processo: 13502.000737/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Exercício: 1990 AÇÃO JUDICIAL. Impedimento de homologação da Declaração de Compensação com contribuições sociais, quando demonstrado que o crédito de IOF utilizado está sendo objeto de discussão no Judiciário em compensação com tributo de mesma espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18858
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Souza Santiago da Silva, OAB/BA nº 16.759, advogado da recorrente.
Nome do relator: Não Informado

4705694 #
Numero do processo: 13502.000009/98-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4708161 #
Numero do processo: 13629.000040/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10067
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES