Numero do processo: 13808.000696/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.083
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.007190/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE DOLO - Incabível a qualificação da multa de oficio quando não
caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A constatação de entrega de DCTF com os campos em branco em apenas um período de apuração do imposto não
justifica a aplicação da multa exacerbada, quando as informações respectivas estavam indicadas na DIPJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância que
negou pedido de perícia, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento ao direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o
inciso IV do artigo 16 do Decreto n°70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ - RETIFICAÇÃO DA DCTF - Considera-se sem efeito a retificação da DCTF para inclusão de valores de tributos, quando a pessoa jurídica se encontrava sob procedimento fiscal iniciado a menos de sessenta dias, artigo 7°, § 1°, do Decreto n°
70.235/72.
IRPJ - OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL - Ao teor do artigo 516, §§ 1° e 40 do RIR199, a opção pelo Lucro
Presumido se manifesta pelo recolhimento da 1º primeira ou única quota do imposto devido. Não sendo feita pela contribuinte a opção pelo Lucro Presumido na forma da legislação de regência, correta a tributação dos valores apurados pelo Fisco levando
em conta o Lucro Real determinado com base na sua escrituração contábil, livros Diário e Razão.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em
pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do 1°
Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita
adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do 1° Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo
150 da Constituição Federal.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar Rejeitada.
RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 108-09.825
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de lº instância, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10660.001765/99-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 108-00.153
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10325.001754/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) IMPRESCIDIBIDADE
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei nº 10.165, de 27/12/2000 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAI EXCLUSÃO DA RASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento Parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 19515.720007/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO.Comprovado nos autos erro de fato no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada pelo contribuinte, retifica-se a área total do imóvel declarada, e, consequentemente, recalcula-se, proporcionalmente, o valor da terra nua.
Numero da decisão: 2202-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10675.002112/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL, RETIFICAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO.
A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração,
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO.
A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente, AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO,
Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10920.001039/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.373
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade, de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.014488/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS - A
tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de
acordo trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, abonos, gratificações e adicionais, se sujeita à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.796
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10708.000230/2005-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10120.002924/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. ITR, TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.Por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA