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4825378 #
Numero do processo: 10860.003578/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA INIDÔNEAS. ARTIFÍCIO INADMISSÍVEL PARA O CREDITAMENTO DO IPI. IMPUTAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. Havendo o contribuinte aproveitado-se de notas fiscais inidôneas para proceder à incorporação de créditos de IPI com a finalidade de contrapor-lhes a débitos do mesmo imposto, deve ser sujeitada à penalização representada pela imposição de multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10750
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: César Piantavigna

4825980 #
Numero do processo: 10880.013905/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01592
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827741 #
Numero do processo: 10920.003481/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE PIS COM SUPOSTO CRÉDITO DECORRENTE DE INDÉBITO DE PIS, PROVENIENTE DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE TAL EXAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JUDICIÁRIO E NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Conforme pacificado no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo, o ICMS compõe a base de cálculo do PIS, não se podendo alegar indébito de tal exação com fundamento em tal parcela. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10887
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4826636 #
Numero do processo: 10880.088352/92-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01359
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4826175 #
Numero do processo: 10880.018193/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01800
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825971 #
Numero do processo: 10880.013896/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01511
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4827481 #
Numero do processo: 10916.000002/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: O direito "antidumping" estabelecido pela Portaria MF 86/93 alcança as importações de fosfato monoamônico quando originário da RUSSIA, e quando procedente desse país. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28385
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4826679 #
Numero do processo: 10880.088408/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01350
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4826960 #
Numero do processo: 10880.088998/92-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01247
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4828658 #
Numero do processo: 10950.000557/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA mínimo (VTNm) - Cumpre a autoridade administrativa, por expressa determinação legal, apreciar o pedido de revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), que vier a ser formulado pelo contribuinte através de impugnação nos termos e condições estabelecidos pela legislação vigente. Inteligência do parágrafo 4 do artigo 8 da Lei nr. 8.847/94. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03087
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO